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13 de janeiro de 2020Decreto Nº 59.158, de 23 de dezembro de 2019 - Atualização dos valores do IPTU 2020
Senhor Presidente,
O Prefeito do Município de São Paulo, Bruno Covas, aprovou o Decreto n° 59.158, de 23 de dezembro de 2019, atualizando, para o exercício de 2020, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, de terreno de imóveis residenciais verticais e os valores das multas, relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, bem como concede desconto para pagamento à vista desse imposto.
Basicamente o valor do IPTU para o exercício de 2020 foi reajustado com base nos índices oficiais da inflação em 3,5% (três e meio por centos), inclusive os valores das multas provenientes da prática de ilícitos administrativos tributários.
Por fim, caso o pagamento do imposto seja realizado à vista o desconto será de 3% (três por cento).
Maiores informações poderão ser obtidas no anexo que segue.
Assessoria Técnica.
Decreto Nº 59.158
Fonte: Mix Legal – 06/20 – Fecomércio
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