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24 de junho de 2020

Decreto nº 59.449/20 - Prorrogação da suspensão de prazos no âmbito da administração pública do município


O Prefeito de São Paulo, Bruno Covas, por meio do Decreto nº 59.449, de 18 de maio de 2020, resolveu prorrogar novamente os períodos de suspensão dos prazos tratados no âmbito da administração pública até 30 de junho de 2020, em decorrência da pandemia causada pelo coronavirus (COVID-19).

Com base nos termos do Decreto aprovado, os prazos de validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda foram prorrogados para o dia 30 de junho do corrente ano.

Além disso, está suspenso até o dia 30 de junho, o envio de débitos inscritos em Dívida Ativa do Município, para fins de lavratura de protestos, aos Tabelionatos de Protestos de Letras e Títulos, bem como a inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal – CADIN.

Os prazos para apresentação de impugnações e de recursos tributários pelos contribuintes, da mesma forma, estão suspensos até o dia 30 de junho.

Consequentemente, está suspenso até 30 de junho o ajuizamento de execuções fiscais para cobrança judicial e a adoção de outros mecanismos extrajudiciais de cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa, salvo daqueles que possam prescrever durante este período.

Por fim, o decreto atribuiu os efeitos decorrentes das prorrogações a partir do dia 15 de maio de 2020.

As medidas adotadas pelo Prefeito em favor dos contribuintes são consideradas positivas, pois também são vistas como forma de reduzir os eventuais prejuízos causados a sociedade durante o período de isolamento decorrente do coronavirus.

Mais informações poderão ser obtidas no anexo que segue.

Assessoria Técnica.
Decreto n. 59.449/20
Fonte: Mix Legal 155/20 – FECOMÉRCIO – SP

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