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2 de junho de 2024DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA - SINDICOMIS
Pedido de registro de alteração estatutária
Sindicato Nacional De Comissárias De Despachos, Agentes Transitários E Intermediários De Carga, Logística E Fretes Em Comércio Internacional -SINDICOMIS
Senhor Presidente,
Foi publicado no Diário Oficial da União, de hoje 28 de maio de 2024, despacho do Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, Senhor André Luis Grandizoli, que abre o prazo de 30 dias para que interessados (sindicatos), querendo, exerçam o direito de impugnação ao pedido de registro de alteração estatutária formulado pelo Sindicato Nacional De Comissárias De Despachos, Agentes Transitários E Intermediários De Carga, Logística E Fretes Em Comércio Internacional – SINDICOMIS.
Extrai-se do referido despacho que o SINDICOMIS tem por objetivos:
1 – A representação da categoria econômica das Agentes de Carga Aérea, Marítima e Cabotagem; Agentes Transitários; Comissárias de Despachos; OTM – Operadores de Transporte Multimodal; Operadores Intermodais; NVOCC – Armadores sem Navios, Transitários e Consolidadores de Carga Marítima; Agentes de Logística na prestação de serviços de Comércio Internacional e Agentes de Fretes em Comércio Internacional; e,
2 – Representar as atividades acima em âmbito Nacional.
O prazo para o exercício do direito a impugnação conta-se da publicação do despacho. Por fim, informamos que a impugnação deverá ser realizada por meio do sistema SEI/MT, conforme aduz o art. 14 da Portaria MTE nº 3.742/2023
Segue abaixo a integra do despacho.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/05/2024 | Edição: 102 | Seção: 1 | Página: 189
Ministério do Trabalho e Emprego
Secretaria de Relações do Trabalho
Departamento de Relações de Trabalho
Coordenação-Geral de Registro Sindical
DESPACHOS DE 24 DE MAIO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1610 (SEI 2404550), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.103854/2023-81 de interesse do SINDICATO NACIONAL DE COMISSÁRIAS DE DESPACHOS, AGENTES TRANSITÁRIOS E INTERMEDIÁRIOS DE CARGA, LOGÍSTICA E FRETES EM COMÉRCIO INTERNACIONAL – SINDICOMIS, CNPJ 61.762.290/0001-03, para representação da categoria econômica das Agentes de Carga Aérea, Marítima e Cabotagem; Agentes Transitários; Comissárias de Despachos; OTM – Operadores de Transporte Multimodal; Operadores Intermodais; NVOCC – Armadores sem Navios, Transitários e Consolidadores de Carga Marítima; Agentes de Logística na prestação de serviços de Comércio Internacional e Agentes de Fretes em Comércio Internacional, com abrangência Nacional, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
FONTE: MIX LEGAL N. 147/2024 – FECOMÉRCIO SP