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14 de junho de 2021

Deliberação CONTRAN n° 222/2021 – Estabelece novos prazos para a realização do exame toxicológico periódico para os motoristas profissionais


Prezado(a) Presidente,

Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 27.04.2021, a Deliberação CONTRAN n° 222, que altera as Resoluções CONTRAN nº 691, de 27 de setembro de 2017 e 390, de 11 de agosto de 2011, a fim de estabelecer novos prazos para a realização do exame toxicológico periódico destinado aos motoristas profissionais ou não das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passa a ser estabelecido em função do mês da data de validade indicada na CNH, conforme tabela indicada na legislação anexada ao presente informativo.

Por isso, informamos que todos os segmentos empresariais – representados pela FecomercioSP, bem como os Sindicatos filiados – que tenham empregados motoristas e frotistas das categorias C, D e E, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não, devem realizar o exame toxicológico com periodicidade de 2 anos e 6 meses, conforme determina o § 2° do artigo 148-A do Código de Transito Brasileiro (CTB).

Cabe informar que o exame toxicológico existe desde o ano de 2015, contudo as autoridades de trânsito não puniam os motoristas que não renovavam no prazo conforme determinava a legislação antes da aprovação da Lei n° 14.071 de 13 de outubro de 2020, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Oportuno conferir as principais alterações promovidas pela nova lei de trânsito (CTB) sancionada no dia 13 de outubro de 2020, e que entrou em vigor em 12 de abril do corrente ano (2021), vejamos:

  • Mudança no prazo para a renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental.
    • 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
    • 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
    • 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
  • Pontos na CNH. A Lei prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:
    • 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
    • 30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
    • 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.

Obs: Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas.

  • Transporte de crianças. 

Obrigatoriedade do uso dos dispositivos de transporte para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. Os dispositivos devem se adequar à idade, peso e altura da criança, conforme regulamentação do Contran.

O descumprimento será considerado infração gravíssima.

É proibido transportar em motocicletas crianças menores de 10 anos ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança.

Exames toxicológicos.

É obrigatória a realização de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E. Sendo este exame obrigatório para obtenção, renovação e alteração nestas categorias.

Os motoristas com idade inferior a 70 anos deverão se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH.

Faróis.

Obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, à noite e durante o dia em rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano.

Penalidade de advertência.

Para infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Cadastro positivo.

Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.

O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

Escolas de trânsito.

Criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes com aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

Recall.

A Lei torna o recall das concessionárias – convocação de proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos – uma condição para o licenciamento anual do veículo.

No tocante a obrigatoriedade do exame toxicológico, objeto do presente informativo, se o motorista for flagrado dirigindo com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias estará cometendo uma infração gravíssima (7 pontos na CNH), a multa pode chegar ao valor de R$1.467,35. Além disso, a CNH ficará suspensa por três meses, e o motorista precisará passar por reciclagem e fazer novo exame, conforme previsto no artigo 165-B do CTB.

Mais informações acerca da Deliberação supracitada, em vigor desde a data de sua publicação (27.04.2021), poderão ser obtidas no arquivo anexo.

Atenciosamente.

Assessoria Técnica.

 

Fonte: Mix Legal 235/21 – FECOMÉRCIO SP

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