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25 de maio de 2023

Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte


Prezado (a) Presidente,

 

O dia 25 de maio é considerado como Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte, conforme previsto no artigo 1º da Lei n° 12.325 de 15 de setembro de 2010. Trata-se de uma data de conscientização cívica a ser celebrada, anualmente, com o objetivo de mobilizar a sociedade e os poderes públicos para a conscientização e a reflexão sobre a importância do respeito ao contribuinte.

  

Logo, os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização e pela arrecadação de tributos e contribuições, poderão realizar campanhas de conscientização e esclarecimento sobre os direitos e os deveres dos contribuintes, em todas as cidades onde possuírem sede.

 

Esta data não poderia ser esquecida, posto que que há 20 anos a Fecomercio/SP vem atuando juntamente com o Conselho Estadual de Defesa dos Contribuintes – CODECON/SP, órgão estadual sediado e presidido desde a sua criação pela Entidade, instituído pela Lei Complementar 939/2023, que veio instituir o Código de Defesa do Contribuinte, estabelecendo as garantias e obrigações do contribuinte e da administração tributária no âmbito do Estado de São Paulo,

 

O CODECON/SP é tido como o guardião do Código de Defesa do Contribuinte Estadual, com as atribuições legais de: planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política estadual de proteção ao contribuinte, receber, analisar e dar seguimento a reclamações encaminhadas pelo contribuinte, além disso inspiram outros estados na formulação das suas próprias legislações em defesa dos contribuintes.

 

Isto posto, sabemos que o sistema tributário é alvo constante de críticas e reclamações por causa da complexidade e da alta carga, e diante da necessidade de aproximação da relação entre Fisco e contribuinte, no ano passado, a FecomercioSP criou o canal digital de atendimento ao contribuinte chamado:  Balcão de Defesa do Contribuinte.

 

O Balcão de Defesa do Contribuinte é um canal virtual para que os contribuintes possam encaminhar as suas reclamações, solicitações, sugestões e denúncias ao Conselho de Defesa do Contribuinte (CodeconSP), que tenham relação direta ou indiretamente com os tributos do Estado, como forma de buscar o aperfeiçoamento da aplicação da legislação tributária estadual, com a respectiva paridade e equilíbrio na relação fisco-contribuinte, preservando o sigilo de negócios, documentos e operações. Caso queira formular a sua reclamação, sugestão ou denúncia, clique aqui.

 

Embora faça parte da estrutura da Secretaria da Fazenda, o CODECON/SP não possui qualquer dotação orçamentária do Estado, no entanto para os exercícios das suas atividades tem o apoio material das 20 (vinte) Entidades que o compõe, prestando seus integrantes um serviço público relevante para a coletividade de forma graciosa, reunindo-se mensalmente ou a qualquer tempo extraordinariamente.

 

Por fim, durante essas duas décadas de atuação, entre as inúmeras conquistas em defesa do contribuinte, destacamos a criação do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Nos Conformes), por meio da Lei Complementar nº 1.320/2018, que tem como principal objetivo as atividades de orientação, atendimento e promoção da autorregularização dos contribuintes, buscando simplificar a legislação tributária e melhorar a qualidade da tributação.

 

Desta forma, considerando a aproximação dos contribuintes e do Fisco paulista, nota-se que as sugestões encaminhadas pelo CODECON/SP têm sido aceitas,

 

 A FecomercioSP, em defesa dos setores do comércio de bens, serviços e turismo, tem atuado rotineiramente apresentando os principais problemas recebidos pela sua base de representação junto ao CODECON, como forma de aprimorar a legislação tributária estadual, e com sugestões de medidas que visam o crescimento do empreendedorismo, e impulsionem o ambiente de negócios paulista, sendo este um importante canal de aproximação dos contribuintes e do Fisco Paulista.

 

Em referência a data comemorativa do respeito ao contribuinte, e em alusão aos 20 anos do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte, que serão completos em Outubro do ano corrente, foi elaborada uma matéria trazendo dados acerca dos atendimentos realizados no ano passado. Para acessar o material, clique aqui.

 Atenciosamente,

Assessoria Jurídica

FecomercioSP

FONTE: MIX LEGAL 161/23 – FECOMÉRCIO SP

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