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10 de março de 2023

Dissídio Coletivo 2016/2017 ENGENHEIROS Esclarecimentos aos filiados


Prezado Presidente,

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo publicou acórdão proferido no Dissídio Coletivo 2016/2017 dos ENGENHEIROS (DC nº 1002003-70.2016.5.05.0000), excluindo do processo a FecomercioSP e 71 Sindicatos filiados que lhe outorgaram procuração para atuação em seu nome nos autos, em razão da assinatura de CCT entre as partes. 

As notificações enviadas recentemente aos filiados relativas ao referido processo têm o objetivo de intimar os suscitados do inteiro teor da sentença normativa, que excluiu do feito os sindicatos patronais que firmaram CCT com o suscitante, bem como – em relação aos sindicatos não acordantes – julgou procedente o dissídio coletivo e deferiu aos engenheiros mais de 100 cláusulas constantes de pauta de reivindicações. 

Em relação às notificações recebidas com a intimação do acórdão do TRT/SP, nenhuma providência é necessária por parte dos sindicatos que nos enviaram procuração e constam da CCT 2016/2017. Os sindicatos que não firmaram essa CCT e não se habilitaram no processo estão sujeitos ao pagamento das custas e as empresas representadas sujeitas à implementação das cláusulas deferidas na sentença normativa. 

A FecomercioSP, por meio de sua assessoria sindical, vem atuando em nome próprio e em nome dos sindicatos filiados que lhe outorgam procurações em todos os dissídios coletivos em que é suscitada pelos sindicatos laborais das diversas categorias profissionais diferenciadas, bem como nos dissídios coletivos suscitados pelos sindicatos dos comerciários. 

 É importante ressaltar que a Entidade está à disposição dos filiados para, caso queiram, representá-los nos dissídios coletivos em que FecomercioSP também seja parte, sendo necessário o envio de procurações para esse fim tão logo sejam notificados pela Justiça do Trabalho. 

Importante também que constem de todas as notificações recebidas e enviadas à FecomercioSP a data de recebimento, mediante a aposição de carimbo e assinatura, pois os prazos para defesa e recursos são contados a partir dessa data. 

 

FecomercioSP

Assessoria Técnica

FONTE: MIX LEGAL 95/23 – FECOMÉRCIO SP

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