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29 de abril de 2025Editais PGFN e RFB nº 36, 37 e 38/2025 – Transações no âmbito do Programa de Transação Integral.
Prezados,
Em 22 de abril de 2025, foram publicados os Editais nºs 36/2025, 37/2025 e 38/2025, por meio dos quais a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceram novas condições para a realização de transações no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI).
As novas regras ampliam significativamente a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL, permitindo que os contribuintes utilizem até 30% (trinta por cento) do valor dos débitos federais nessas modalidades de transação.
A alteração se aplica a discussões relacionadas a ágio, kits de concentrado para produção de refrigerantes, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), previdência privada e planos de stock options – temas abordados nos editais específicos nºs 25/2024, 26/2024 e 27/2024.
A principal modalidade prevista nos novos editais compreende os seguintes passos:
- Conversão integral de depósitos judiciais em favor da União;
- Aplicação de desconto de até 65% sobre o valor total do débito;
- Utilização de prejuízo fiscal e base negativa para quitação do saldo remanescente, limitado a 30%;
- Caso ainda haja valor a pagar:
- Pagamento de entrada mínima de 30%, em parcela única; e
- Parcelamento do saldo restante em até 12 prestações mensais.
As demais opções de transação permanecem com o limite anterior de 10% (dez por cento) para uso de prejuízos fiscais e bases negativas.
Essas condições já estão vigentes e as adesões aos editais de transação por adesão no contencioso tributário com controvérsia jurídica relevante e disseminada poderão ser formalizadas até às 19h00 do dia 30 de junho de 2025.
Para mais informações sobre essas opções para transação, acesse a íntegra dos editais, nos termos dos arquivos ora anexados.
Atenciosamente,
Assessoria
FecomercioSP.
FONTE: MIX LEGAL 128/2025 – FECOMÉRCIO SP
