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16 de outubro de 2026

Estimativas dos Reajustes Salarias a Partir das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT)


Boletim – Reajustes Salariais a partir das Informações das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT)

 

A partir do mês de outubro, a Assessoria Econômica passará a divulgar mensalmente um boletim com informações sobre reajustes salariais obtidos a partir das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) registradas no Ministério do Trabalho. Os dados são produzidos e divulgados pelo Banco Central do Brasil (BCB).

Esses dados são de extrema importância para os sindicatos filiados por servirem como referência para as negociações coletivas, com recorte setorial para comércio e serviços. O Banco Central acompanha os movimentos do mercado de trabalho e avalia que as CCT são uma excelente fonte de informações “por registrarem de forma padronizada e com ampla cobertura setorial e geográfica, os percentuais de reajuste pactuados entre sindicatos de trabalhadores e empregadores”.

Sobre a metodologia, são adotados dois critérios temporais de classificação das CCT: a data de registro do instrumento e a data de vigência do reajuste. Essa diferenciação decorre da própria dinâmica de funcionamento das CCT, em que as categorias normalmente concluem as negociações e assinam as convenções após a respectiva data-base e adotando vigência retroativa. Ou seja, há uma defasagem entre o mês de vigência do reajuste e o mês em que a CCT é efetivamente registrada. Esses e demais conceitos importantes para o entendimento dos dados estão resumidos na tabela abaixo:

 

CONCEITOS CHAVE

Conceito O que significa?
CCT Convenção entre sindicato de trabalhadores e sindicato patronal, registrada no MTE (sistema Mediador). Acordos coletivos entre sindicato e empresa (ACT) ficam fora.
Base consolidada CCT efetivamente usadas no cálculo, cerca de 75% das registradas. Saem convenções com reajuste parcelado, antecipação, multa, piso, abonos e vales, adicionais ou gratificações por tempo de serviço.
Critério de registro Associa a CCT ao mês em que ela é registrada no MTE. A série não é revisada, mas mistura reajustes com vigências diferentes.
Critério de vigência Associa a CCT ao mês em que o reajuste entra em vigor (data-base). Como o registro costuma ser posterior, a série é revisada: no mês da vigência há em média menos de 10% das convenções, cerca de 75% após 4 meses e perto de 100% após 12 meses.
Reajuste nominal Percentual negociado, em média e em mediana. Cada convenção tem o mesmo peso, sem ponderar pelo número de trabalhadores.
Reajuste real Reajuste nominal deflacionado pelo INPC acumulado em 12 meses até o mês anterior à vigência.
Distribuição vs. inflação Parcela das CCT com reajuste abaixo, igual ou acima do INPC, com tolerância de 0,1 ponto percentual.
Setores Agropecuária, Indústria, Construção, Comércio (CNAE 2.0, seção G, divisões 45 a 47) e Serviços (seções H a U, divisões 49 a 99, incluindo transporte, alojamento, saúde e educação). A classificação é automática e verificada manualmente.

 

A série histórica tem início em janeiro de 2012 e, para os recortes setoriais (Comércio e Serviços), o BC disponibiliza apenas o número de convenções e o reajuste nominal médio, ambos pelo critério de registro.

 

CUIDADOS NA LEITURA DAS INFORMAÇÕES

  • Meses recentes pela vigência são incompletos. Em agosto/2026 a série de vigência tem 47 convenções, contra 481 no critério de registro. O boletim usa o registro como base mensal e a vigência como complemento.
  • O número de convenções tem sazonalidade. O volume é menor no início do ano e maior entre junho e agosto; compare sempre com o mesmo mês do ano anterior.
  • Média simples de poucas convenções. Nos setores, a amostra mensal é pequena, então a série oscila mais.
  • Reajuste não é remuneração total. Pisos, abonos, adicionais e reajustes parcelados ficam de fora.

Em 2025, foram registradas 5.927 convenções, o maior volume da série e os setores de comércio e serviços representam cerca de 70% do total.

Gráfico 1 – Número de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) Registradas em 2025 – por Grande Setor

(Confira no rodapé em anexo)

Fonte: BCB.

Há uma elevada aderência entre os reajustes salarias e a inflação passada, o que acaba contribuindo para a persistência da inflação. O gráfico a seguir mostra o reajuste nominal médio das CCT, de janeiro de 2012 até agosto de 2026 (último dado disponível) em que é possível notar como os reajustes seguiram os ciclos da inflação. Caíram até 2018, dispararam em 2021 (pandemia) atingindo um pico em 2022, desaceleraram a partir de 2023, mas ficaram acima do INPC. Em agosto de 2026, o reajuste nominal médio, no critério por registro ficou em 5,06%, e por vigência ficou em 5,27%, mas é importante mencionar que esse último número será revisado nos próximos meses.

Gráfico 2 – Reajuste Nominal Médio, Total %, critérios por registro e vigência

(Confira no rodapé em anexo)

Fonte: BCB.

Já o reajuste real médio é positivo desde 2023 e ficou próximo de 1% em agosto de 2026. O gráfico mostra que em períodos de inflação mais baixa, é comum a concessão de aumento real, enquanto em períodos de inflação bem acima do teto da meta como ocorreu em 2021/2022 ocorre o contrário.

Gráfico 3 – Reajuste Real Médio – Critério de Registro – Total %

(Confira no rodapé em anexo)

Fonte: BCB.

 

AGOSTO DE 2026

Em agosto/2026 o reajuste médio das CCT registradas foi de 5,06%, o menor desde dezembro/2024, e 83% das convenções ficaram acima do INPC.

Destaques

  • Menos convenções que há um ano. Foram 481 registradas (-20,9% ante ago/25). Comércio e serviços somaram 337, ou 70% do total, 23,6% menos que as 441 de ago/25.
  • Reajuste médio de 5,06%, oitava queda mensal seguida. Em 12 meses a média caiu 0,78 p.p., e a mediana passou de 6,0% para 5,0%.
  • Comércio (4,98%) e serviços (5,03%) ficaram abaixo do total. O reajuste do comércio é o menor desde abril/2025; os dois setores recuaram 0,7 a 0,8 p.p. em 12 meses.
  • Ganho real de 0,91% na média e de 0,85% na mediana. 83,4% das CCT ficaram acima do INPC, 14,4% iguais e 2,3% abaixo.
  • Critério de vigência ainda incompleto. A série preliminar de ago/26 tem apenas 47 convenções (média de 5,27% e mediana de 5,0%) e será revisada nos próximos meses.

 

TABELA RESUMO

Indicador Ago/25 Jul/26 Ago/26    
Convenções registradas, total 608 659 481 -27,0% -20,9%
Convenções, comércio 135 159 90 -43,4% -33,3%
Convenções, serviços 306 302 247 -18,2% -19,3%
Reajuste nominal médio, total (%) 5,84 5,13 5,06 -0,07 p.p. -0,78 p.p.
Reajuste nominal médio, comércio (%) 5,65 5,02 4,98 -0,04 p.p. -0,67 p.p.
Reajuste nominal médio, serviços (%) 5,85 5,22 5,03 -0,19 p.p. -0,82 p.p.
Reajuste nominal mediano, total (%) 6,00 5,00 5,00 0,00 p.p. -1,00 p.p.
Reajuste real médio, total (%) 0,69 1,08 0,91 -0,17 p.p. +0,22 p.p.
Reajuste real mediano, total (%) 0,65 0,96 0,85 -0,11 p.p. +0,20 p.p.
CCT acima do INPC (%) 77,8 83,8 83,4 -0,4 p.p. +5,6 p.p.
CCT iguais ao INPC (%) 18,4 14,1 14,4 +0,2 p.p. -4,1 p.p.
CCT abaixo do INPC (%) 3,8 2,1 2,3 +0,2 p.p. -1,5 p.p.
Reajuste médio por vigência, total (%), preliminar 5,77 5,47 5,27 -0,20 p.p. -0,50 p.p.
Convenções por vigência, preliminar 260 92 47    

Fonte: BCB.

 

ECO 13/2026

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