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12 de janeiro de 2021

Ferramenta online de gerenciamento de resíduos sólidos


Senhor(a) Presidente,

Como informado no Mix 194/2020[1] de 01/07/2020, lembramos que o Ministério de Meio Ambiente instituiu por meio da Portaria n º 280/2020[2] o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, os quais estão disponibilizados, em caráter experimental até 31/12/2020, respectivamente em mtr.sinir.gov.br e inventario.sinir.gov.br.

A partir de 1º de janeiro de 2021, toda empresa sujeita à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, nos termos da Lei nº 12.305/2010 deve emitir MTR sempre que tiver de enviar resíduos para a destinação final.

Em Nota Técnica publicada no último dia 17[3], o MMA informa que nos estados que possuem ferramentas online para emissão de MTR, a saber Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, os usuários deverão utilizar apenas o sistema estadual.

Desta forma, para as empresas sediadas na cidade de São Paulo, as empresas devem continuar usando o CTR-e, disponível em https://ctre.com.br/login desde o ano passado e amplamente divulgado na época[4].

Nas demais cidades do Estado de São Paulo, as empresas sujeitas a PGRS e que usam serviços de empresas privadas para a coleta e destinação final dos resíduos gerados em seus estabelecimentos deverão usar o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR módulo MTR, lançado no último dia 16[5], com acesso em https://cetesb.sp.gov.br/sigor-mtr/.

O SIGOR – Módulo MTR tem como objetivo estabelecer a metodologia do sistema de MTR, de forma a subsidiar o controle dos resíduos gerados no Estado de São Paulo, desde sua origem até a destinação final, evitando seu encaminhamento para locais não licenciados ou não autorizados.

Assim, o SIGOR – Módulo MTR gerencia os documentos emitidos, adaptados às particularidades paulistas, visando a atender a legislação vigente e a Portaria MMA nº 280/2020, incluindo a integração com o MTR nacional. É resultado de um acordo de cooperação firmado entre a CETESB e a Associação Brasileira de Empresas Tratamento de Resíduos e Efluentes – ABETRE.

Desde o início de julho deste ano, a Federação vem divulgando[6] os efeitos da promulgação da Portaria MMA nº 280/2020 e a instituição do MTR como ferramenta de gestão e documento de declaração nacional de implantação e de operacionalização dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

A assessoria recebeu demandas de setores e de empresas, as quais foram sistematizadas[7] e enviadas para o MMA, juntamente com a solicitação de postergação do início desta obrigação. Porém, até o momento, o MMA não estabeleceu um diálogo com o setor produtivo. Desta forma junto com a CNC e CNI, está sendo avaliada a viabilidade de uma ação conjunta.

Mesmo com o recesso da Federação, estaremos de plantão acompanhando estas demandas.

Atenciosamente,

Assessoria Técnica do Conselho de Sustentabilidade

[1] http://doc.fecomercio.com.br/mixlegal.php?edicao=2093

[2] https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-280-de-29-de-junho-de-2020-264244199

[3] https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/noticias/nota

[4] https://www.fecomercio.com.br/conselhos/noticia/cadastro-no-sistema-de-controle-de-residuos-e-obrigatorio-para-todas-as-empresas-saiba-como-fazer

https://www.fecomercio.com.br/noticia/fecomerciosp-apresenta-a-visao-das-empresas-do-comercio-e-servicos-sobre-o-sistema-de-controle-de-residuos-da-amlurb

https://www.fecomercio.com.br/noticia/prefeitura-atende-a-pleito-da-fecomerciosp-e-prorroga-prazo-de-cadastro-online-de-residuos

[5] https://www.youtube.com/watch?v=gaQDAl6sPg0&t=137s

[6] https://www.fecomercio.com.br/noticia/comercio-deve-emitir-novo-documento-eletronico-para-gestao-de-residuos-confira-o-passo-a-passo

https://www.fecomercio.com.br/noticia/o-que-muda-na-sua-empresa-com-o-manifesto-de-transporte-de-residuos

https://www.youtube.com/watch?v=UWHljFl8Oy4

[7] https://www.fecomercio.com.br/noticia/fecomerciosp-reune-as-principais-demandas-das-empresas-para-melhorias-no-manifesto-de-transporte-de-residuos

 

FONTE: Mix Legal 481/20 – FECOMÉRCIO – SP

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