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28 de agosto de 2026FISCALIZAÇÃO DE LOJISTAS: CADASTRO NA SP REGULA E OUTRAS OBRIGAÇÕES
Conforme matéria divulgada no Instagram da Subprefeitura Sé, estão ocorrendo atos fiscalizatórios no comércio da região do Bom Retiro, como o ocorrido no dia 11 do corrente mês. De acordo com a notícia publicada, foram autuadas aproximadamente 21 empresas pela ausência de cadastro na plataforma da Agência SP Regula, e por descarte irregular de resíduos
Conforme informado anteriormente:
ü No município de São Paulo, o Decreto Municipal 58.701/2019 define como grande gerador as empresas (dos setores de comércio e de serviços) que geram acima de 200 (duzentos) litros diários de resíduos, as quais:
- Não podem utilizar o serviço de coleta municipal para descartar seus resíduos
- São obrigadas a realizar o cadastramento junto ao órgão público municipal e recolher a taxa devida, nos termos do art. 141 da Lei municipal nº 13.478/2002.
ð Para realizar o cadastro na SP Regula, acesse o site e siga as informações, o cadastramento é gratuito e autodeclaratório. A SP Regula também disponibiliza um canal de whatsapp para realizar o cadastro.
- Devem contratar empresa de coleta e destinação de resíduos sólidos e elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
ð Em âmbito federal, o Decreto federal nº 10.936/2022 prevê regras relacionadas à elaboração e execução do PGRS, em seus arts. 57 a 67, e o Decreto federal nº 6.514/2008, estabelece multa de R$ 5.000 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) pelo descumprimento das regras previstas nos arts. 61 e 62.
ü As penalidades previstas pelo Decreto Municipal 58.701/2019 em caso de descumprimento incluem multa e outras sanções como a cassação do alvará de funcionamento. De acordo com informações na página da SP Regula: “Quem não estiver cadastrado e for enquadrado pela Prefeitura após fiscalização como um grande gerador de lixo – acima de 200 litros por dia – estará sujeito a multa de R$ 1.639,60 (valores reajustáveis).”.
ü O prazo de validade do cadastramento é de 1 (um) ano, a partir da data da publicação do seu deferimento no Diário Oficial da Cidade e na página da SP REGULA na internet, devendo ser renovado anualmente. Porém, havendo alteração na quantidade de resíduos sólidos produzidos, ou nos dados cadastrais, o grande gerador deverá atualizar imediatamente o seu cadastro na SP Regula.
MIX 191/2026