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17 de junho de 2025IMPACTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO
Conforme noticiado no MixLegal 34/2025, em 16 de janeiro de 2025, foi publicada a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária e institui três novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo). Esses tributos substituirão o PIS, a COFINS, o ICMS e o ISS.
A FecomercioSP acompanhou de perto as discussões legislativas, com participação ativa em audiências públicas e em reuniões com deputados e senadores. Estiveram presentes representantes dos Conselhos de Assuntos Tributários, de Serviços e do Comércio Varejista, com apoio da assessoria técnica.
Um dos pleitos defendidos pela Entidade — e que foi incorporado ao texto final da lei — foi a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários sobre despesas com benefícios concedidos a empregados, como: plano de saúde, vale-refeição, vale-alimentação, vale-transporte e bolsa de estudos. Esse ponto possui especial relevância para o direito coletivo do trabalho.
Empresas do Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional terão duas alternativas:
- Permanecer integralmente no regime unificado: nesse caso, não terão direito ao crédito sobre os benefícios concedidos aos empregados.
 - Adotar o regime híbrido: recolherão IBS e CBS fora do Simples (pelo regime regular), com direito ao creditamento, mantendo os demais tributos federais (IRPJ, CSLL e CPP) no regime unificado.
 
Benefícios vinculados à negociação coletiva
A LC nº 214/2025 determina que as empresas somente poderão aproveitar créditos de IBS e CBS sobre os benefícios oferecidos aos empregados — como vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação e plano de saúde — se eles estiverem expressamente previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 57, § 3º, IV, alíneas “f” e “g”).
Esse requisito reforça o protagonismo do sindicato, uma vez que o aproveitamento do crédito tributário ficará condicionado à existência de instrumento coletivo válido, excluindo-se os benefícios concedidos de forma unilateral pelas empresas.
A alíquota total estimada de IBS/CBS é de aproximadamente 28%. Embora alguns benefícios tenham alíquota reduzida — como o plano de saúde, com redução de 60%, resultando em carga efetiva de cerca de 11,2% — o crédito gerado pode representar uma economia significativa para as empresas que formalizarem os benefícios por meio da negociação coletiva.
A exigência legal fortalece o papel estratégico da negociação coletiva nas relações de trabalho. No entanto, é importante que cada sindicato avalie cuidadosamente o impacto da inclusão de benefícios em cláusulas coletivas, especialmente no caso de empresas de menor porte, pois:
- Empresas pequenas podem não se beneficiar do crédito tributário.
 - A obrigatoriedade de concessão dos benefícios aumenta os custos da folha salarial.
 
Prazos para entrada em vigor dos novos tributos
- CBS: exigível a partir de janeiro de 2027.
 - IBS: entra em vigor em janeiro de 2029, com aplicação integral apenas a partir de janeiro de 2033.
 
Portanto, esse aspecto tributário deverá ser considerado apenas nas negociações coletivas com efeitos a partir de 2027.
Para mais esclarecimentos, entre em contato pelo e-mail: aj@fecomercio.com.br.
Atenciosamente,
Assessoria
FecomercioSP
FONTE: MIX LEGAL N. 178/2025 – FECOMÉRCIO SP