Notícias locais
20 de agosto de 2026IN RFB Nº 2338/2026 – ARROLAMENTO DE BENS PARA GARANTIA DE DÉBITOS DOS CONTRIBUINTES COM SELOS CONFIA E SINTONIA
Foi publicado no Diário Oficial da União, no último dia 13/08/2026, pelo Subsecretário da Receita Federal do Brasil, a Instrução Normativa RFB Nº 2.338/2026, promovendo alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.091/2022, que estabelece requisitos para arrolamento de bens e direitos, e define procedimentos para a formalização de representação para propositura de medida cautelar fiscal.
Com base na nova redação, os contribuintes bem classificados perante o Fisco federal dentro do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), instituídos pela LC nº 225/2026, terão um tratamento específico quando o Fisco promover ação de cobrança mediante arrolamento para garantir a satisfação do crédito tributário.
Esse procedimento é utilizado pelo Fisco quando o valor da dívida tributária de um contribuinte ultrapassa determinados limites legais, geralmente mais de R$ 2 milhões e mais de 30% do seu patrimônio conhecido. Com isso, a Receita Federal mapeia os bens para monitorar a situação financeira do devedor, a fim de evitar que possa promover quaisquer medidas com a finalidade de fraudar a execução do crédito tributário.
Portanto, a nova norma estabelece que a Receita Federal não solicitará a averbação ou o registro do arrolamento nos órgãos competentes quando o sujeito passivo for detentor do Selo Confia ou do Selo Sintonia. A dispensa, entretanto, não impede a realização do ato de arrolamento, desde que preenchidos os requisitos da IN RFB nº 2.091/2022. Esse tratamento diferenciado também não se aplica ao responsável solidário que não possua um desses selos. Além disso, permanecem válidos os registros e averbações realizados antes da obtenção do Selo Confia ou Sintonia e, caso o contribuinte perca o direito ao uso do selo, os procedimentos de registro e averbação serão retomados.
A norma também promove alterações em relação às comunicações de alienação, transferência e substituição de bens por garantias.
MIX 201/2026