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8 de junho de 2026INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA - SAGASP
Foi publicado no Diário Oficial da União, do dia 29 de maio de 2026, o despacho da Secretário de Relações do Trabalho, Sr. MARCOS PERIOTO, dando ciência ao INDEFERIMENTO do pedido de registro de alteração estatutária de interesse do Sindicato do Comercio Atacadista de Gêneros Alimentícios no Estado de São Paulo – SAGASP.
A razão apresentada para o indeferimento está disposta art. 50,§ 3º, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, conforme segue:
Art. 50. As decisões de abertura de prazo para impugnação, indeferimento e arquivamento de impugnação, encaminhamento para solução de conflitos, suspensão, cancelamento e reativação, deferimento e indeferimento de pedidos de registro, anotação de exclusão de representação, e revisão desses atos serão publicadas no DOU.
- 3º O recurso será dirigido ao Diretor do Departamento de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho, o qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 5 (cinco) dias, fará o juízo de admissibilidade e o encaminhará ao Secretário de Relações do Trabalho, para decisão.
Segue abaixo a integra do despacho, para conhecimento e em anexo a integra da nota técnica.
Diário Oficial da União – 29/05/2026 | Edição: 100 | Seção: 1 | Página: 110
Ministério do Trabalho e Emprego
Secretaria de Relações do Trabalho
Despachos de 27 de maio de 2026
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1410 (6973807), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.213143/2025-86 (6923825), n° 19964.213145/2025-75 (6924029) e nº 19964.213146/2025-10 (6924217), interpostos pelo SAGASP – Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios no Estado de São Paulo, CNPJ: 49.087.232/0001-18, em face do indeferimento do seu Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.208648/2025-29 (SA08240), mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999.
MIX 134/2026