Notícias locais

2 de junho de 2026

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA – SINCOVAVE


Foi publicado no Diário Oficial da União, do dia 25 de maio de 2026, o despacho da Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, Sr. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI, dando ciência ao INDEFERIMENTO do pedido de registro de alteração estatutária de interesse do SINCOVAVE – Sindicato do Comércio Varejista de Presidente Venceslau e Região – SP.

 

A razão apresentada para o indeferimento está disposta art. 22, inciso I e II e art. 23 inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, conforme segue:

 

I – não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT;

III – incompatibilidade entre o pedido eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada;

 

I – por indeferimento do pedido;

 

 

Segue abaixo a integra do despacho, para conhecimento e em anexo a integra da nota técnica.

 

Diário Oficial da União 25/05/2026 | Edição: 96 | Seção: 1 | Página: 131

Ministério do Trabalho e Emprego

Secretaria de Relações do Trabalho

Departamento de Relações do Trabalho

Despachos de 21 de maio de 2026-CGRS

 

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5885 (SEI 8654899), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.200340/2026-16, de interesse do SINCOVAVE – Sindicato do Comércio Varejista de Presidente Venceslau e Região – SP, CNPJ 08.403.323/0001-38, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

 

MIX 130/2026

Voltar para Notícias