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24 de junho de 2020Inscrição, alteração e cancelamento no CCM – IN SF/SUREM nº 8, de 12/06/20
No dia 13 de junho de 2020 foi publicada a Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, que disciplina a inscrição, a alteração e o cancelamento no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM por meio do Sistema Integrador.
Os procedimentos no CCM para as pessoas físicas, devem ser feito no portal da Prefeitura, https://www.prefeitura.sp.gov.br, através de requerimento próprio disponível na página eletrônica. Após o preenchimento e envio do requerimento, o Protocolo deverá ser impresso e assinado pelo contribuinte, representante legal ou procurador e enviado, no prazo de 60 dias da data nele impressa, para o “Fale com a Fazenda”, opção de acesso sem Senha Web, juntamente com os documentos nele relacionados, para que seja efetivada a solicitação.
Para as pessoas jurídicas os procedimentos devem ser feitos exclusivamente no portal Empreenda Fácil (http://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/), cujo procedimento é tratado na IN SF/SUREM Nº 8/2020, cujas principais regras segue a seguir:
Inscrição no CCM
A inscrição automática no CCM no procedimento eletrônico e simplificado para abertura de empresas no Município de São Paulo pelo portal do Sistema Integrador, ocorrerá desde que concluída a inscrição no CNPJ e a inscrição no órgão de registro competente.
O CCM conterá, no mínimo, as seguintes informações:
– número do CNPJ;
– nome empresarial;
– data de início de funcionamento;
– órgão e número de registro do ato constitutivo da empresa;
– endereço do estabelecimento;
– número do Cadastro Imobiliário Fiscal, quando houver;
– tipo de unidade (produtiva, auxiliar ou produtiva e auxiliar);
– atividades econômicas e auxiliares, segundo a classificação da CONCLA;
– nome, número do CPF ou CNPJ dos sócios da empresa;
– nome e número do CPF do responsável pelos dados declarados.
O portal do Sistema Integrador, fornecerá o número de inscrição no CCM, que estará bloqueado até que o contribuinte proceda ao seu desbloqueio.
Desbloqueio e Efetivação do Cadastro
O desbloqueio deverá ser efetivado no prazo de 60 dias do fornecimento da inscrição, no portal do CCM no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/ccm/, onde será preciso informar o CNPJ, o CCM, e o número de protocolo obtido no Sistema Integrador.
Será necessário ainda:
– indicar os códigos de serviço referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, quando houver;
– indicar o código de tributação referente à Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS, quando houver;
– indicar os códigos de tipo de anúncio referentes à Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA, quando houver; e,
– cadastrar uma Senha Web.
A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE será identificada automaticamente de acordo com os códigos CNAE.
Após a verificação das informações e dos documentos apresentados, o protocolo será validado em até 01 dia útil, com o desbloqueio do número e validação da inscrição no CCM.
No caso de indeferimento do desbloqueio, o contribuinte será informado por meio do endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda, por ocasião da solicitação da Ficha de Dados.
As pessoas jurídicas serão credenciadas automaticamente no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC, para fins de comunicação com a Secretaria Municipal da Fazenda.
Alteração no CCM
A alteração ocorrerá quando o contribuinte efetuar o procedimento eletrônico e simplificado para atualização cadastral de empresas no Município de São Paulo pelo portal do Sistema Integrador.
Cancelamento no CCM
O cancelamento ocorrerá quando o contribuinte efetuar o procedimento eletrônico e simplificado para cancelamento de empresas no Município de São Paulo pelo portal do Sistema Integrador, e desde que cumpridas as exigências fiscais definidas em legislação própria da prefeitura.
Em caso de pendência no Sistema Integrador, novo pedido de cancelamento deverá ser solicitado em ambiente exclusivo próprio da Secretaria Municipal da Fazenda Paulo, no endereço eletrônico https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/ccm/index.
Atenciosamente,
Assessoria Técnica.
Fonte: Mix Legal 181/20 – FECOMÉRCIO – SP