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17 de março de 2023Instrução normativa estabelece critérios e procedimentos operacionais sobre o crédito consignado
Prezados Senhores,
Foi publicado no Diário Oficial da União de 16.03.2023, a Instrução Normativa PRES/INSS nº 144, de 15 de março de 2023, que altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro de 2022, para estabelecer critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.
Dessa forma, nas operações de empréstimo pessoal a taxa de juros não poderá ser superior a (1,70%) ao mês para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, devendo expressar o Custo Efetivo Total – CET do empréstimo.
Quanto aos beneficiários, sem limite de idade, poderão constituir a Reserva de Margem Consignável (RMC) para utilização de cartão de crédito e Reserva de Cartão Consignado (RCC) para utilização do cartão consignado de benefício, observados os seguintes critérios pela instituição consignatária acordante: a taxa de juros não poderá ser superior a (2,62%) ao mês para as operações realizadas através de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, e deverá expressar o custo efetivo total (CET).
Além disso, para reajuste do teto das operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, serão utilizados como referência os juros reais anualizados, em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 16,10%.
A Instrução Normativa entrou em vigor em: 16.03.23.
Atenciosamente,
Assessoria Técnica.
FONTE: MIX LEGAL 98/23 – FECOMÉRCIO SP