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29 de setembro de 2020Lei Nº 14.060/2020 – Prorrogação dos prazos de suspensão de pagamentos dos tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, por mais um ano
Foi publicada a Lei n° 14.060, de 23 de setembro 2020, originária da MP n° 960/20, prorrogando os prazos de suspensão de pagamentos de tributos federais previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, regime aduaneiro especial de exportação, que tenham sido prorrogados por 1 (um) ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020.
Com efeito, os prazos de suspensão de pagamentos de tributos (Imposto de Importação – II, do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação) previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, poderão ser prorrogados por mais 1 (um) ano pela autoridade fiscal.
Para melhor entender sobre o assunto, o conceito básico sobre o termo “drawback” compreendendo um regime especial aduaneiro criado no ano de 1966, pelo Decreto Lei nº 37, consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto que serão depois exportados, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.
Com base nas informações publicada no site da Receita Federal do Brasil, a importância do benefício é tanta que na média dos últimos 04 (quatro) anos, correspondeu a 29% de todo benefício fiscal concedido pelo governo federal. (http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/regimes-e-controles-especiais/regimes-aduaneiros-especiais/drawback).
Trata-se de uma aprovação louvável, tendo em vista que beneficia o setor empresarial nacional para exportar seus produtos, bem como, mantém nossa economia em movimento pós-pandemia decorrente do coronavírus.
Mais informações poderão ser obtidas no anexo que segue.
Assessoria Técnica.
Lei Nº 14.060
Fonte: Mix Legal 328/20 – FECOMÉRCIO – SP