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26 de julho de 2022

LEI Nº 14.417/ 2022 – PERMITE A EXECUÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO (PRONATEC) ÀS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCA TÉCNICA RURAL


Prezado Presidente,

Foi publicada pelo no Diário Oficial da União do dia 21 de julho de 2022 a Lei 14.417/22 para permitir a execução do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) às instituições públicas prestadoras oficiais dos serviços de assistência técnica e extensão rural.

O Pronatec poderá ser executado com a participação de entidades privadas sem fins lucrativos e de instituições públicas prestadoras oficiais dos serviços de assistência técnica e extensão rural, devidamente habilitadas e mediante a celebração de convênio ou contrato, observada a obrigatoriedade da prestação de contas da aplicação dos recursos nos termos da legislação vigente.

O Poder Executivo definirá critérios mínimos de qualidade para que as entidades privadas e as instituições oficiais de assistência técnica e extensão rural pública possam receber recursos financeiros do Pronatec.”

 

Atenciosamente,

Assessoria técnica.

FecomercioSP.
FONTE: MIX LEGAL 246/22 – FECOMÉRCIO SP

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