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4 de abril de 2024

Lei nº 14.831 - CERTIFICADO EMPRESA PROMOTORA DA SAÚDE MENTAL


Prezados Senhores, 

 

Foi editada a lei do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental (Lei 14.831/23), que estabelece um mecanismo de reconhecimento para empresas que se destacam na promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores. Instituída com alcance nacional, essa certificação é concedida pelo governo federal às empresas que atendem a uma série de critérios e diretrizes focados na saúde mental.

Para serem elegíveis à certificação, as empresas devem desenvolver e implementar políticas e ações que abrangem diversos aspectos da saúde mental no ambiente de trabalho. Isso inclui a implementação de programas específicos de promoção da saúde mental, a disponibilização de recursos de apoio psicológico e psiquiátrico, a realização de campanhas e treinamentos para conscientizar sobre a importância da saúde mental, além de promover um ambiente de trabalho seguro e saudável. Essas ações também devem visar o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional dos trabalhadores, incentivar práticas saudáveis como atividades físicas e alimentação balanceada, e fomentar uma cultura de transparência e prestação de contas em relação às políticas de saúde mental implementadas.

A concessão do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental é realizada por uma comissão certificadora, nomeada pelo governo, responsável por avaliar se as práticas desenvolvidas pelas empresas estão em conformidade com as diretrizes estabelecidas. O certificado tem validade de dois anos, após os quais a empresa deve passar por uma nova avaliação para sua renovação.

As empresas certificadas são autorizadas a utilizar o certificado em suas comunicações e materiais promocionais, ressaltando seu comprometimento com a promoção da saúde mental. Contudo, o descumprimento das diretrizes pode levar à revogação do certificado, enfatizando a importância da manutenção e do aprimoramento contínuo das práticas de saúde mental.

Os procedimentos detalhados para a obtenção, revisão e renovação do certificado serão definidos em um regulamento específico. Além disso, o governo federal se compromete a promover ações publicitárias para incentivar as empresas a adotarem o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, destacando a relevância da saúde mental no ambiente de trabalho.

Este esforço legislativo visa não apenas reconhecer as empresas que contribuem para a saúde mental de seus trabalhadores, mas também estimular um movimento mais amplo na sociedade, promovendo ambientes de trabalho mais saudáveis e conscientes da importância da saúde mental.

 

 

Assessoria

FecomercioSP.

 

FONTE: MIX LEGAL N. 104/2024 – FECOMÉRCIO SP

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