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14 de junho de 2021Lembrete do prazo para alteração estatutária – Resolução nº 34/2019 e Resolução nº 47/2019 da CNC – Modelos de edital e estatuto
Prezados Senhores,
Lembramos que o prazo para os sindicatos realizarem as alterações estatutárias adequando os respectivos estatutos aos termos da Resolução CNC/CR nº 47/2019, que instituiu a contribuição assistencial como uma das fontes de receita das entidades sindicais como sua partilha no âmbito do Sicomercio e da Resolução CNC SICOMERCIO nº 34/2019, que deliberou acerca da unificação dos estatutos das entidades integrantes do SICOMERCIO, encerra-se no dia 30.06.2021.
Por meio da Resolução CNC/CR nº 47/2019, de 09 de maio de 2019, foi aprovado que os sindicatos devem integrar em seus estatutos como mais uma fonte de receita a contribuição assistencial, cuja redação sugerida segue abaixo:
“Art. – Constituem rendas da entidade:
– a Contribuição Assistencial, a que se refere o artigo 513 “e” da CLT, que será instituída pelos sindicatos, pelas federações, ou pela CNC, no âmbito das negociações coletivas firmadas, nos valores e critérios seguintes:
- a) os dos sindicatos, pelas respectivas Assembleias Gerais;
- b) os das federações e da CNC, pelos respectivos Conselhos de Representantes;
Parágrafo primeiro – A receita advinda da contribuição assistencial terá a seguinte partilha:
- a) 10% (dez por cento) à CNC;
- b) 20% (vinte por cento) para a federação;
- c) 70 % (setenta por cento) para o sindicato;
Parágrafo segundo – No caso de categoria inorganizada em sindicato a contribuição assistencial firmada pela federação observará a seguinte partilha:
- a) 20% (vinte por cento) à CNC;
- b) 80% (oitenta por cento) à respectiva federação.”
Por sua vez, na Resolução CNC/SICOMERCIO nº 034/2019, de 08 de agosto de 2019, deliberou-se pela unificação dos estatutos das entidades integrantes do Sicomercio. Referida resolução estabeleceu, portanto, que os sindicatos efetuam as seguintes alterações no estatuto:
No capítulo referente as prerrogativas e/ou objetivos do Sindicato:
“– defender a unicidade sindical e/ou unidade sindical e a manutenção do Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Sicomércio);
– integrar o Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio (Sicomércio), cuja entidade máxima é a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC (Constituição Federal, art. 8º, IV);
– instituir mecanismos para coordenar divergências e conflitos entre associados e atuar na resolução de conflitos decorrentes de relação do trabalho, por meio da conciliação, da mediação e da arbitragem e demais métodos de resolução de conflitos, no âmbito do Comércio de Bens, Serviços e Turismo;”
No capítulo referente aos direitos e deveres dos associados do Sindicato:
“O sindicato e a federação filiada à CNC observarão a sincronia de mandatos, na forma da Resolução CNC 361/2003, respeitada a plena liberdade na recondução de seus dirigentes.”
Para que os Sindicatos estejam em conformidade com os termos da Resolução CNC/CR 47/2019 e com a Resolução CNC/SICOMERCIO 34/2019, encaminhamos os modelos necessários para que essas modificações estatutárias possam ser realizadas.
- Modelo de edital, ata de assembleia e estatuto para os Sindicatos que não realizaram quaisquer das alterações;
- Modelo de edital para os sindicatos que realizaram as alterações da Resolução CNC/CR nº 47/2019, que fixa a contribuição assistencial, e que precisam promover novas alterações para atender à Resolução nº 34, sobre a unificação dos estatutos.
Cumpre-nos destacar que até o presente momento não temos conhecimento de que a CNC, por meio de seu Conselho de Representante, irá prorrogar novamente o prazo para atendimentos das mencionadas resoluções, motivo pelo qual entendemos que o prazo fatal continua sendo o dia 30.06.2021.
Por fim, caso os Sindicatos filiados necessitem de orientações adicionais ou, querendo, que seja feita a analisada e prestadas informações de quais modificações precisam ser feitas, podem contatar através do e-mail assuntos.sindicais@fecomercio.com.br.
Assessoria Jurídica
Fecomercio SP
Fonte: Mix Legal 258/21 – FECOMÉRCIO SP