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29 de abril de 2022

Liberação da ferramenta para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional – RELP


Prezado(a) Presidente,

Foram publicadas no Diário Oficial da União, no dia 29 de abril, a Instrução Normativa RFB nº 2078, de 28 de Abril de 2022, bem como a Portaria PGFN nº 3776, de 28 de Abril de 2022, dispondo sobre a liberação do sistema de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) aprovado pela Lei Complementar n° 193, de 17 de março de 2022.

 

Em suma, os aplicativos para adesão ao Programa de Reescalonamento (RELP) já estão disponíveis, devendo ser acessados no portal do Simples Nacional – http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Default.aspx – ou no Portal e-CAC da RFB – https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/loginaté o dia 31/05/2022, para os débitos cobrados pela Receita Federal.

 

Da mesma forma, os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inscritos em dívida ativa, ocorrerá mediante requerimento a ser realizado através do acesso ao portal REGULARIZE disponível em: www.regularize.pgfn.gov.br, até o dia 31/05/2022.

 

Vale lembrar que, no dia 12 de abril,a FecomercioSP, por meio do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), solicitou ao Comitê Gestor do Simples Nacional e à Receita Federal, que o sistema de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), fosse disponibilizado o mais rápido possível aos contribuintes.  Uma via dos referidos ofícios foram enviados aos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, tendo em vista o prazo de adesão estipulado e aprovado pela Lei Complementar que o instituiu.

Com efeito, após a prorrogação do prazo para adesão, a Receita Federal finalmente disponibilizou a ferramenta para os contribuintes aderirem ao parcelamento, evitando que fosse necessário ingressar no judiciário para garantir o acesso ao respectivo benefício.

 

Por fim, desde o início do período pandêmico a FecomercioSP solicitou a implementação do programa especial de parcelamento para auxiliar os contribuintes, inclusive atuando pela aprovação do projeto de lei complementar do Relp, além de pedir ao Legislativo a derrubada do veto ao programa atribuído pelo Executivo.

 

Veja abaixo tabela prática contendo os descontos para o parcelamento, de acordo com a porcentagem de redução do faturamento das empresas:

 

Redução de faturamento Valor da entrada da dívida consolidada, sem reduções, em 8 parcelas. Descontos nos

Juros e multas

Descontos nos encargos e honorários
0% 12,50% 65% 75%
15% 10% 70% 80%
30% 7,50% 75% 85%
45% 5% 80% 90%
60% 2,50% 85% 95%
80% 1% 90% 100%

 

Maiores informações acerca das normas aprovadas poderão ser obtidas nos arquivos anexos.

 

Atenciosamente,

 

Assessoria Técnica

FECOMERCIOSP

 

Fonte: Mix Legal 174/22 – FECOMÉRCIO – SP

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