Notícias locais

14 de junho de 2021

Logística Reversa de Lâmpadas


Prezado(a)s senhore(a)s,

Informamos que a FECOMERCIO SP realizou parceria com a Associação Brasileira para Gestão da Logística Reversa de Produtos de Iluminação – RECICLUS, para a divulgação do sistema de logística reversa – SLR de lâmpadas.

O citado sistema é normatizado pelo Acordo Setorial de Lâmpadas Fluorescentes de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista (“Acordo Setorial”), celebrado em 27/11/2014 entre a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, e as demais entidades signatárias.

Em linhas gerais, o Acordo Setorial prevê que:

  1. Os Geradores Domiciliares de Resíduos devem descartar as Lâmpadas pós-consumo de forma adequada, ou seja, separadas das demais frações de resíduos sólidos domiciliares, em Pontos de Entrega;
  2. Os equipamentos necessários para o recebimento e armazenamento temporário de Lâmpadas Descartadas, o número de Pontos de Entrega desejáveis e a frequência das coletas previstas nestes pontos são definidos pela RECICLUS.

Considerando a necessidade de expansão do SLR de lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista (Vide Anexo com Municípios Prioritários 2021) para o atingimento das metas do Acordo Setorial e cumprimento desta obrigação por parte dos comerciantes, a atuação da FECOMERCIO SP no âmbito dessa parceria visa à divulgação do sistema ao comércio, informando também sobre a importância da sua participação.

A participação do comércio no citado SLR poderá ocorrer de duas formas, ambas com adesão gratuita:

  1. a)      Ponto de entrega: mediante a cessão não onerosa de espaço para a instalação dos coletores pela RECICLUS. Atualmente, há disponibilidade de pontos em 101 municípios paulistas;
  2. b)      Ponto de divulgação, mediante a divulgação do SLR no interior do estabelecimento (por meio do uso de cartazes, banners ou outro material mais adequado), site, redes sociais e/ou informação verbal pelo comerciante. Disponibilidade para comércios físicos ou eletrônicos de todos os municípios paulistas.
  • Condições de participação:
  1. Ponto de entrega: serão definidas entre o estabelecimento comercial e a RECICLUS, formalizado por meio de contrato de parceria, com natureza jurídica de comodato para a instalação do Ponto de Recebimento, ficando a FECOMERCIO SP isenta de quaisquer responsabilidades ocorridas no âmbito dessa negociação entre as partes contratantes.
  2. Ponto de divulgação: estão definidas no Termo de Adesão a ser assinado digitalmente pelo estabelecimento comercial junto à FECOMERCIO SP, cujo modelo será encaminhado após solicitação da empresa.

A fim de auxiliar o comerciante nessa demanda, a Fecomercio SP em breve disponibilizará em sua plataforma de logística reversa uma área específica para o sistema em epígrafe; contendo o Termo de Adesão e materiais para a divulgação do sistema, na forma digital para download, fixação no interior do estabelecimento, uso em plataformas digitais ou outra forma de divulgação, que poderão ou não conter a logomarca do ponto de divulgação, a critério deste, sem ônus para quaisquer das partes.

Tendo em vista a importância do tema, caso entendam oportuno, solicitamos a gentileza de estender este comunicado às empresas, principalmente aquelas que comercializam lâmpadas, para que possam tomar conhecimento das oportunidades de adesão ao sistema de logística reversa de lâmpadas da RECICLUS.

Para aderir, solicitamos enviar um e-mail para logisticareversa@fecomercio.com.br, informando os dados de contato para atendimento.

Por fim, anexamos a lista de cidades acima citada.

Permanecemos à disposição e agradecemos,

Assessoria Técnica

FECOMERCIO SP

 

Fonte: Mix Legal 250/21 – FECOMÉRCIO SP

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