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5 de março de 2024

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.207/2024 Atualização de regras da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur


Foi publicada no DOU de 28/02/2024 a Medida Provisória nº 1.207, de 27 de fevereiro de 2024, modifica as Leis nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, com o objetivo de atualizar e aprimorar as regras legais da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo – Embratur. Entre as principais mudanças, destaca-se a articulação da Embratur com agentes econômicos e o público interessado em destinos turísticos brasileiros no exterior, além do apoio a medidas para realizar grandes eventos internacionais. Outra mudança a ser destacada é a contratação da Embratur por órgãos públicos para essas atividades  com a dispensa de licitação. A medida altera diversos artigos nas leis mencionadas, visando melhorar a promoção do turismo brasileiro no exterior. A Medida Provisória foi assinada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 27 de fevereiro de 2024 e entrou em vigor na data de sua publicação.

 

Impactos Positivos

1. Fortalecimento da Promoção Internacional: A medida fortalece a capacidade da Embratur em promover destinos, produtos e serviços turísticos brasileiros no exterior, facilitando a atração de turistas estrangeiros.

2. Apoio a Grandes Eventos: O apoio em preparação, organização e logística para grandes eventos internacionais pode impulsionar a imagem do Brasil no exterior, atraindo mais visitantes e investidores.

3. Flexibilidade na Contratação: A dispensa de licitação na contratação da Embratur por órgãos públicos pode agilizar processos, permitindo uma resposta mais rápida às demandas do setor.

4. Detalhamento de Metas e Critérios: A inclusão de detalhes sobre metas, objetivos, prazos e critérios de avaliação proporciona maior transparência e direcionamento na execução do plano de trabalho da Embratur.

5. Uso de Representações Diplomáticas: A possibilidade de utilizar serviços das representações diplomáticas no exterior pode ampliar a eficiência na captação de turistas, eventos e investidores internacionais.

 

Impactos Negativos

1. Ausência de Licitação: Embora possa agilizar processos, a dispensa de licitação na contratação da Embratur pode levantar preocupações quanto à transparência e equidade em processos de contratação.

2. Desafios na Avaliação de Impacto: A definição de metas e critérios para avaliação pode trazer desafios na prática, especialmente na mensuração efetiva do impacto das ações promocionais no turismo.

3. Possível Concentração de Recursos: A destinação específica de recursos para o Ministério do Turismo pode gerar debates sobre a distribuição equitativa desses recursos entre as diferentes regiões e destinos turísticos no Brasil.

4. Necessidade de Cooperação Internacional: A utilização de serviços de representações diplomáticas exige uma efetiva cooperação internacional, o que pode depender de fatores externos e relações bilaterais.

 

FONTE: MIX LEGAL N. 83/2024 – FECOMÉRCIO SP

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