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24 de junho de 2020Medida Provisória nº 936 e Projeto de Lei de Conversão (PLV)
O Governo editou em 1º de abril de 2020 a Medida Provisória nº 936, publicada na edição extra do DOU do mesmo dia, instituindo o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispondo sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dando outras providências.
Após a apresentação de emendas e análise pela Comissão Mista, foi votado o Relatório do Dep. Orlando Silva (PCdoB/SP) e apresentado na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2020.
Agora o texto será encaminhado ao Senado Federal.
O quórum para deliberação no Senado também é de maioria simples e o resultado da votação apresenta-se com as seguintes opções:
– Rejeição: a matéria tem sua vigência e tramitação encerradas e é arquivada;
– Aprovação na íntegra (nos termos da edição original): MP é enviada à promulgação e se torna lei;
– Aprovação do PLV recebido da Câmara dos Deputados sem alterações de mérito: o texto é remetido à sanção do Presidente da República;
– Aprovação do PLV recebido da Câmara dos Deputados com emendas de mérito: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que delibera, exclusivamente, sobre as emendas;
– Aprovação da Medida Provisória, em decorrência de preferência sobre o PLV da Câmara dos Deputados: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que deliberará, exclusivamente, sobre a Medida Provisória;
– Aprovação de novo PLV: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que delibera, exclusivamente, sobre o PLV oferecido pelo Senado Federal.
Se houver a aprovação de PLV, rejeição ou perda de eficácia da MP, o Congresso Nacional detém a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes de sua edição. Não se materializando a edição do referido decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência conservam-se regidas pela MPV. Cabe destacar, ainda, que aprovado um PLV, a MPV mantém-se integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.
A FecomercioSP traz no anexo um quadro comparativo com as principais alterações promovidas, seguidas de breves comentários.
Era o que tínhamos a informar.
Assessoria Técnica
Quadro comparativo MP 936/20 e PLV 15/20
Fonte: Mix Legal 164/20 – FECOMÉRCIO – SP