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24 de junho de 2020

Medidas Arsesp para mitigação das consequências econômicas da pandemia


Senhor Presidente,

Informamos que a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP editou três deliberações para a adoção de medidas para mitigação das consequências econômicas da pandemia causada pela COVID-19, estendendo os prazos anteriormente fixados[1], conforme abaixo:

  1. Deliberação ARSESP nº 1.003[2], de 03/06/2020: autoriza a Gás Natural São Paulo Sul (Naturgy) a suspender, até 31/07/2020, a interrupção de fornecimento de gás por inadimplência aos seguintes usuários:
  2.            Hospitais, casas de saúde e demais usuários dedicados às atividades médico-hospitalares envolvidos no esforço de combate à pandemia da Covid-19;
  3. Segmento residencial, com consumo médio de até 500 m³/mês no ano de 2020; e

III.            Segmento comercial, com consumo médio de até 500 m³/mês no segundo semestre de 2019.

E ainda desconsiderar, para fins de cobrança de valores devidos pelos usuários industriais a título de volume mínimo contratado e não retirado, o período de 26 de março até 31/07/2020.

Obs.: Os encargos e multas das contas de consumo emitidas para os usuários indicados nos incisos I a III serão cobrados somente após 31/07/2020, mas, incidirão desde a data inicial da eventual inadimplência. Quando do término desta suspensão, cabe à Naturgy informar à Arsesp os critérios para cobrança dos valores inadimplidos, incluídos os encargos e multas.

  1. Deliberação ARSESP – 1.004[3], de 03/06/2020: autoriza a GasBrasiliano Distribuidora a suspender até 31/07/2020 a interrupção de fornecimento de gás por conta de inadimplência, para os seguintes usuários:
  2. Hospitais, casas de saúde e demais usuários dedicados às atividades médico-hospitalares envolvidos no esforço de combate à pandemia da Covid-19;
  3.          Segmento residencial; e

III.           Segmento comercial.

Obs: Os encargos decorrentes das contas suspensas serão cobrados somente após 31/07/2020, incidindo desde a data inicial da inadimplência e, aos usuários do segmento comercial em situação de inadimplência, será apresentada proposta de quitação de débitos pela GasBrasiliano, por meio de seus canais de comunicação até 30/06/2020.

  1. Deliberação ARSESP nº 1.005[4], de 03/06/2020: prorroga até 31/07/2020 a autorização para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp manter os seguintes procedimentos:
  2. Deixar de suspender os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, dos usuários das categorias de uso Residencial Social e Residencial Favela, em decorrência do inadimplemento das contas/faturas;
  3.          Deixar de praticar a cobrança de multa e juros de mora, dos usuários das categorias de uso Residencial Social e Residencial Favela, por inadimplemento das contas/faturas vincendas de julho de 2020; e

III.           Isentar do pagamento de contas/faturas vincendas de julho de 2020, os usuários enquadrados na categoria Residencial Social e Residencial Favela.

E ainda postergar para 01/07/2020 a publicação de novas tabelas tarifárias resultantes do reajuste tarifário anual previsto pela Deliberação ARSESP nº 980/2020.

Para a FECOMERCIO SP, as medidas tomadas pela ARSESP são muito importantes, pois o prolongado período de quarentena com a suspensão de várias atividades econômicas afetou financeiramente as empresas, principalmente os micro e pequenos negócios, contemplados com estas medidas.

Salienta-se que as medidas autorizadas para a SABESP poderiam também ser aplicadas para os comerciantes, particularmente os que estão com as atividades suspensas desde meados de março.

Por fim, anexamos as deliberações citadas ao presente Mix, para conhecimento do seu inteiro teor.

Permanecemos à disposição e agradecemos,

Assessoria Técnica

Conselho de Sustentabilidade

FECOMERCIO SP

[1] Mix Legal Express nº 75/2020

[2] Dispõe sobre medidas emergenciais a serem implementadas pela Gás Natural São Paulo Sul (Naturgy), em caráter extraordinário, para auxiliar no combate a disseminação da COVID-19 e seus efeitos e revoga a Deliberação Arsesp 1.000, de 29/05/2020

[3] Dispõe sobre medidas emergenciais a serem implementadas pela GasBrasiliano Distribuidora, em caráter extraordinário, para auxiliar no combate a disseminação da COVID-19 e seus efeitos e revoga a Deliberação Arsesp 1.001, de 29/05/2020

[4] Prorroga a autorização de adoção de medidas para mitigação das consequências econômicas da pandemia da COVID-19 pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp e posterga a aplicação do reajuste tarifário Anual
Deliberação Arsesp – 1.003

Deliberação Arsesp – 1.004

Deliberação Arsesp – 1.005
Fonte: Mix Legal – 166/20 – FECOMÉRCIO – SP

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