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21 de dezembro de 2020

Medidas de prevenção à Covid-19 por estabelecimentos


Senhor presidente,

Diante da reclassificação do Estado de São Paulo para a fase amarela prevista no Decreto Municipal nº 59.936, de 1º de dezembro de 2020 e pelo Plano São Paulo, em sua 16ª atualização[1], lembramos sobre a importância da adoção das medidas de prevenção ao COVID-19, a fim de demonstrar o cumprimento dos protocolos sanitários pelo comércio e estabelecimentos prestadores de serviços.

Os protocolos sanitários foram desenvolvidos como estratégia para retomar com segurança a economia do estado durante a pandemia do coronavírus, no âmbito do Plano São Paulo do Governo do Estado[2], disponível para download em: https://www.saopaulo.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/protocolo-setorial-comercio-v4.pdf.

No tocante à pessoa com deficiência, a Nota técnica 05/DVPSIS/COVISA/2020 traz as recomendações para prevenção e controle de infecções pelo coronavírus (COVID-19), contendo as seguintes orientações aos estabelecimentos:

  • Instalar recipientes com álcool gel 70% em locais acessíveis: tais recipientes devem estar disponíveis em locais de maior circulação, de fácil visualização e acesso, em número suficiente para atender a demanda e que atendam às necessidades das pessoas com deficiência, tais como pessoas com nanismo, baixa estatura e usuários de cadeiras de rodas.
  • Envelopar os cardápios em braile: para possibilitar sua higienização com álcool líquido a 70% após cada uso, podendo ser usado o plástico filme;
  • Intensificar a higienização dos ambientes e superfícies de contato frequente por pessoas com deficiência, como pisos, corrimãos, maçanetas, barras de apoio e outros locais onde possa haver contato com as mãos;
  • Higienizar as cadeiras de roda disponíveis para pessoas com deficiência com água e sabão, com álcool 70% ou outro produto desinfetante, a cada uso;
  • Permitir o acesso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sem a utilização de máscaras de proteção, descartáveis ou confeccionadas em tecido, desde que apresentem um dos seguintes documentos:

o   Laudo médico que ateste o diagnóstico de TEA – CID F84;

o   Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA;

o   Carteira de Instituição que comprove o diagnóstico de TEA – CID F84.

Obs: Essa desobrigação não exclui a prática de outros cuidados como: distanciamento social, higiene das mãos e etiqueta respiratória;

  • Permitir o acesso de acompanhantes de pessoas com deficiência, desde que estejam sempre de máscara;
  • Realizar atendimento preferencial às pessoas com deficiência, visando à redução de tempo de permanência nas dependências do estabelecimento.

Recomendações e orientações importantes:

  • O uso de máscara adaptada com visor labial é recomendável durante a comunicação com pessoas com deficiência auditiva, onde for permitida a máscara facial de uso não profissional, conforme orientações da ANVISA “ORIENTAÇÕES GERAIS – Máscaras faciais de uso não profissional”. Tais máscaras deverão se apresentar com integridade e limpas, caso contrário, deverão ser descartadas.  O passo a passo para confecção destas máscaras está disponível em: http://www.capital.sp.gov.br/noticia/passo-a-passo-para-confeccionar-mascara-adaptada-que-facilita-a-leitura-labial
  • É recomendável que o tapete sanitizante seja adequado para permitir a rotação de 360º das cadeiras de rodas na entrada dos recintos;
  • O uso de tapetes sanitizantes não é imprescindível para os estabelecimentos, desde que garantidos os procedimentos de limpeza, desinfecção de pisos e superfícies com técnica apropriada, mediante ação mecânica de remoção de sujidades e não somente a simples utilização de produto desinfetante.

Outras informações poderão ser acessadas em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/pessoa_com_deficiencia/noticias/index.php?p=296331

Era o que nos competia informar.

Atenciosamente.

Assessoria Técnica

[1] Mix Legal Express 461/2020

[2] https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/setores/
Fonte: Mix Legal 473/20 – FECOMÉRCIO – SP

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