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11 de maio de 2020

MP nº 960/2020 – Prorrogação do regime especial aduaneiro de drawback


Considerando a atual situação econômica do país causada pela pandemia decorrente do coronavirus (COVID-19), o Presidente Jair Messias Bolsonaro, no uso da atribuição conferida pelo artigo 62 da Constituição Federal, editou a Medida Provisória nº 960/2020, que determina a prorrogação dos prazos de suspensão de pagamentos de tributos incidentes no processo de importação (Imposto de Importação – II, do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação) previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, por um ano pela autoridade fiscal.

Assim trata o artigo 1º da MP n° 960/2020:

Art. 1º Os prazos de suspensão do pagamento de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback de que trata o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020, poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do respectivo termo.

Para melhor entender sobre o assunto, cabe registrar o conceito básico sobre o termo “drawback”, compreendendo um regime especial aduaneiro criado no ano de 1966, pelo Decreto Lei nº 37, que consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado.

Em um pano de fundo, esse sistema especial funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.

Com base nas informações publicadas no site da Receita Federal do Brasil, a importância do benefício é tanta que na média dos últimos 4 (quatro) anos, correspondeu a 29% de todo benefício fiscal concedido pelo governo federal.

Mais uma vez, a FecomercioSP considera positiva a Medida Provisória publicada, haja vista que incentiva e beneficia o setor empresarial nacional para exportar seus produtos, bem como, mantém nossa economia rodando mesmo nesse momento tão caótico que o mundo vive.

Informamos que a assessoria técnica acompanhará o andamento da MP no Congresso Nacional, tendo em vista o seu prazo de vigência de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, e que possui prazo reduzido para agilizar a apreciação e votação pelo Legislativo.

Mais informações poderão ser obtidas no anexo que segue.

Assessoria Técnica.

 

Fonte: Mix Legal 138/20 – FECOMÉRCIO – SP

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