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19 de agosto de 2026

NEGOCIAÇÕES COLETIVAS 2026 PRINCIPAIS PLEITOS LABORAIS COMERCIÁRIOS DA CAPITAL E DO INTERIOR


Recebemos as pautas negociais dos comerciários da capital e do interior, cujas principais reivindicações destacamos:

 

PLEITOS COMUNS

 

 

– Reajuste salarial – Na capital postulam o INPC acumulado do período mais 5% de aumento real para os salários em geral e 25% nos pisos. Já a Fecomerciários reivindica o INPC acrescido de 5% de forma linear, mas em valores sempre superiores ao piso estadual e ao salário mínimo nacional, o que for maior.

 

– Prêmio assiduidade – Ambos demandam prêmio mensal decorrente da assiduidade, no valor correspondente a 10% do salário contratual. No caso da capital esse valor é limitado a R$ 400,00 mensais.

 

– Saúde mental – A pauta da capital fala em atendimento psicológico e psiquiátrico gratuito aos trabalhadores, quando necessário, independentemente de convênio médico e de outros planos de assistência e cuidados pessoais. Já a pauta da Fecomerciários não menciona especificamente “saúde mental”, mas fala em um “adicional de penosidade” correspondente a 15% da remuneração mensal, pelo “exercício de atividades desgastantes, físicas ou psicológicas”

 Obs. Entendemos que esse pleito é uma forma de antecipar a aplicação da NR-1.

 

– Entrega de documentos relacionados à NR-1 – A pauta da capital impõe às empresas, quando notificadas, a obrigação de encaminhamento, no prazo máximo de 10 dias, de documentos relacionados ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), bem como o controle de jornada diário de trabalho, os recibos das bonificações em trabalhos nos feriados, os holerites de pagamentos, comprovantes de depósitos do FGTS, INSS e relatórios do eSocial. Praticamente o mesmo pleito consta da pauta da Fecomerciários. No caso da Fecomerciários ainda postulam fornecimento gratuito pelas empresas de atendimento psicológico, independentemente do convênio médico.

 Obs. Mais uma exigência relacionada à NR-1, mas não só, na medida em que demanda a entrega de outros documentos não relacionados ao cumprimento daquela norma.

 

– Vale alimentação/refeição/cesta básica – Ambos postulam o benefício. No caso da capital ele se aplicaria às empresas com até 100 trabalhadores sob a forma de cesta básica, no valor mínimo mensal de R$ 350,00, podendo ser substituída pela emissão de cartão eletrônico (vale-alimentação) e de vale-refeição para as empresas que não a fornecem no valor diário de R$ 30,00. A Fecomerciários postula vale-refeição correspondente a R$ 30,00 diários ou cesta básica no valor de R$ 750,00.

 

– Jornadas especiais – Ambos os pleitos facultam a adoção de jornadas especiais somente mediante a celebração de acordos coletivos. A Fecomerciários pede jornada especial de trabalho para os trabalhadores em plataformas digitais.

 

– E-Commerce – A pauta da capital, demanda, dentre outras condições, as empresaspraticarem o mesmo sistema de preços nas lojas físicas e virtuais, de forma a não prejudicar os empregados comissionistas, bem como manter, pelo menos, 70% do seu quadro de empregados em atendimento presencial. Além desse mesmo pleito, a Fecomerciários pede jornada especial de trabalho para os trabalhadores em plataformas digitais.

 

– Assistência obrigatória do sindicato laboral na rescisão do contrato de trabalho – Ambas as representações demandam. No caso da Fecomerciários a obrigatoriedade é para empregados com contrato de trabalho igual ou superior a 6 meses.

 

– Contrato intermitente – Ambos os pleitos vedam a contratação de empregados sob a forma de contrato intermitente. No caso da capital essa proibição estende-se aos contratos por aplicativos, plataformas digitais ou quaisquer outras formas de intermediação tecnológica que tenham por finalidade substituir empregados contratados sob o regime da CLT.

Obs. Mais uma condição que já leva em conta aprovação da PEC que reduz a jornada de trabalho. Se essa proposta for aprovada as empresas terão sérios problemas em ajustar a escala sem novas contratações, ficando ainda mais difícil se não puderem se utilizar de alternativas já referendadas pelo Judiciário, como é o caso do contrato intermitente. 

 

Limitação de automação em postos de trabalho – Este pleito consta de ambas as pautas, objetivando facultar o implemento de novas tecnologias de automação, desde que não implique na supressão dos postos de trabalho existentes.

 Obs. Essa condição já vislumbra eventual aprovação da PEC que reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais.

 

– Fiscalização e entrega de documentos – Autoriza a presença nos estabelecimentos empresariais, de diretores dos sindicatos laboral e patronal ou de funcionários ou agentes credenciados dessas entidades sindicais, a fim de fiscalizar o exato cumprimento dos termos da convenção, assegurando, ainda, a ambas as entidades, acesso à documentação. A pauta da Fecomerciários contém pleito similar.

Obs. Essa condição é mais uma tentativa de atribuir às entidades sindicais uma prerrogativa exclusiva do Estado, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego. Essa atividade é exercida exclusivamente pelos Auditores Fiscais do Trabalho.

 

PLEITOS INDIVIDUAIS

 

FECOMERCIÁRIOS

 

– Descanso Semanal Remunerado Estendido – DSRE de 48 horas consecutivas, que deverá ocorrer no mais tardar no dia subsequente ao sexto dia consecutivo de trabalho, que deverá ser concedido ao empregado em pelo menos duas oportunidades do mês, com início ou término aos domingos.

Obs. Este pleito constava da pauta da capital do ano passado.

 

CAPITAL

 

 

 – Plano de assistência e cuidado pessoal – Benefício implementado e administrado pelo sindicato profissional no valor de R$ 45,00 mensais por empregado.

 

 

– Licença-paternidade – Licença-paternidade de 20 dias já a partir da vigência da norma.

 

Obs. A Lei nº 15.371/2026 instituiu um aumento gradual no tempo de afastamento a partir de 2027 e criou o salário-paternidade pago pelo INSS. A implementação do benefício é gradual, da seguinte forma: Em 2026: 5 dias (podendo chegar a 20 dias para empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã). A partir de 1º de janeiro de 2027: 10 dias. A partir de 1º de janeiro de 2028: 15 dias. A partir de 1º de janeiro de 2029: 20 dias.

 

– Impõe restrições à utilização de novas tecnologias, inclusive IA.

 

Teletrabalho e trabalho híbrido – Impõe às empresas que adotem regime de teletrabalho, trabalho híbrido ou atividades vinculadas ao e-commerce as mesmas obrigações, benefícios e condições assegurados aos trabalhadores presenciais.

 

 

– Trabalho aos domingos – Autoriza o trabalho aos domingos somente na escala 1×1. Dispõe ainda que, uma vez alterada a jornada e a escala de 6×1 para 5×2, os dois DSRs deverão ser concedidos dentro da mesma semana de trabalho ou, no mais tardar, após o quinto dia útil consecutivo de trabalho, quando então os dois dias de descanso serão consecutivos.

Obs. Esse pleito já era esperado, na medida em que, ao menos por ora, não há no texto aprovado da PEC nenhuma menção expressa que determine a consecutividade do descanso. Se a adequação à nova realidade já será difícil para as empresas, a concessão de dois dias de descanso consecutivos tornaria tudo ainda mais complicado.

 

Trabalho em feriados – Objetiva restabelecer equivalente número de dias de folga àqueles trabalhados em feriados a serem gozados ao final do período de férias.

 

Além dessas condições, que consideramos dignas de maior destaque, a pauta encaminhada pelo sindicato laboral contém inúmeros outros pleitos que, certamente, serão objeto de discussão durante o processo negocial, ao longo do qual a FecomercioSP irá atualizando os sindicatos interessados.

 

MIX 190/2026

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