Notícias locais

14 de junho de 2021

Novidades SIGOR MTR


Senhor(a) Presidente,

Como já anteriormente relatado, o Estado de São Paulo instituiu a plataforma eletrônica SIGOR – MTR a fim das empresas paulistas cumprirem as obrigatoriedades da Portaria nº 280/2020 do Ministério de Meio Ambiente – MMA, a qual instituiu o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, a Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.

Em continuidade a esta temática, as novidades são:

  1. A Secretaria de Infraestrutura e Meio ambiente – SIMA publicou a Resolução SIMA nº 27, de 22 de março de 2021 que institui o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR, estabelece diretrizes para sua implementação e dá providências correlatas.
  2. A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB publicou no último dia 4 de maio, a versão 17 do “Guia Rápido SIGOR MTR, ” que contém:
  3. Visão geral sobre o sistema;
  4. Primeiros passos para utilização;
  5. Principais regras, obrigações e siglas.

Este guia está sendo continuamente atualizado, então recomenda-se que sempre seja acessado por meio do link: https://cetesb.sp.gov.br/sigor-mtr/videos-e-manuais/

O Guia Rápido responde as principais dúvidas das empresas, sendo que as principais novidades desta 17ª versão são:

  • Instruções para exclusão de empreendimentos e unidades no sistema (item 2.2).
  • Instruções para inclusão e exclusão de usuários nos empreendimentos (item2.3).
  • Detalhamento de como proceder com as movimentações de resíduos realizadas antes do SIGOR MTR estar operacional para os usuários (item 3.3).
  • Esclarecimentos sobre qual sistema deve ser utilizado no estado de São Paulo, e em operações interestaduais e intermunicipais (itens 3.8 a 3.10).
  • Detalhamento do sistema SIGOR MTR para destinadores e armazenadores temporários (item 3.11).
  • Explicações sobre a obrigatoriedade de Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI para certos tipos de resíduos e que a dispensa de MTR não significa dispensa de CADRI, e vice-versa (item 3.13.).
  • Instruções detalhadas para a emissão da Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR (item 3.14).
  • Atualização da lista de atividades e situações dispensadas de emissão de MTR on-line, em função de suas especificidades, e ausência de exigência de outros estados ou municípios (item 3.7). Ressalta-se que nestes casos, os empreendimentos devem manter controles adequados das quantidades geradas, transportadas e destinadas para computá-las e registrá-las posteriormente na DMR. Atividades e situações dispensadas:
  1. Coleta de resíduos domiciliares e de resíduos de limpeza urbana, ou de resíduos equiparados aos domiciliares, realizada pelas prefeituras ou por suas contratadas ou concessionárias.
  2. Resíduos abrangidos por sistemas de logística reversa instituídos por acordo setorial, termo de compromisso ou regulamento, que incluam sistemas específicos de controle e documentação, tais como pneus, embalagens de agrotóxicos, óleo lubrificante usado, e embalagens plásticas de óleos lubrificantes.
  3. Embalagens vazias de agrotóxicos, ou contendo seus resíduos, apenas no transporte de devolução entre produtor rural, coleta itinerante, postos de recebimento e centrais de recebimento da rede do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – INPEV.
  4. Resíduos de serviços de saúde de estabelecimentos do município de São Paulo, coletados pelos serviços públicos, conforme regulamento municipal.
  5. Resíduos de construção civil gerados na implantação de empreendimentos lineares (rodovias, ferrovias, dutovias, linhas de transmissão, canais e outros), apenas quando transportados para locais de destinação incluídos no licenciamento ambiental.
  6. Resíduos de construção civil classe A gerados na implantação de vias, apenas quando transportados diretamente do local de geração para o local de reaproveitamento como base ou sub-base de pavimentação.
  7. Resíduos resultantes da manutenção de sistemas públicos de saneamento e de energia, apenas no transporte entre o local da manutenção e a unidade de recebimento do próprio gerador.
  8. Resíduos de origem animal gerados no comércio varejista de carnes e pescados, apenas quando destinados à fabricação de farinha e ração animal, e apenas entre o estabelecimento gerador e o destinador.
  9. Resíduos de fossas sépticas domiciliares.
  10. Resíduos resultantes de acidentes e emergências.
  11. Resíduos resultantes de apreensões por agentes públicos.
  12. Resíduos radioativos sujeitos às normas da CNEN.
  13. Movimentação interna no estabelecimento gerador.
  14. Movimentação entre estabelecimentos de uma mesma empresa, apenas quando feita por meio de dutos, transportadores ou veículos que não transitem por vias públicas.
  15. Transporte por veículos não motorizados ou não enquadrados como veículo automotor pelo Código Brasileiro de Trânsito – CBT, mesmo que em vias públicas.
  16. Envio pelo Correio ou por serviços de courier.

Por fim, a assessoria informa que manterá o monitoramento das novidades relacionadas ao Sistema SIGOR – MTR e continua aguardando o retorno do MMA em relação aos pleitos realizados. Ainda, declara que está à disposição para esclarecimento de dúvidas por meio do e-mail logisticareversa@fecomercio.com.br.

Assessoria Técnica

FECOMERCIO SP

 

Fonte: Mix Legal 227/21 – FECOMÉRCIO SP

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