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16 de setembro de 2025

ORIENTAÇÕES ADICIONAIS - FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS PROPRIETÁRIOS DE PETSHOPS


Senhor Presidente,

Seguem, em complemento ao Mix Legal nº 257/25, considerações adicionais sobre a assembleia destinada à fundação do Sindicato dos Proprietários (exceto médicos veterinários empregadores) de Pet Shops, Canis, Escolas de Adestramento de Animais Domésticos, Clínicas Veterinárias, Hospitais Veterinários, Consultórios, Laboratórios de Análises Clínicas e de Imagens Veterinárias, Farmácias Veterinárias, Criadores de Raça, Agropecuárias, estabelecimentos de Banho e Tosa, Escolas Profissionalizantes e Médicos Veterinários de Inspeção de Origem Animal do Estado de São Paulo, divulgada pela Fecomercio SP em 26 de agosto de 2025.

Principais pontos a serem destacados:

  • Convocam-se os proprietários (exceto médicos veterinários empregadores) de Pet Shops, Canis, Escolas de Adestramento de Animais Domésticos, Clínicas e Hospitais Veterinários, Consultórios, Laboratórios de Análises Clínicas e de Imagens Veterinárias, Farmácias Veterinárias, Criadores de Raça, Agropecuárias, estabelecimentos de Banho e Tosa, Escolas Profissionalizantes e Médicos Veterinários de Inspeção de Origem Animal do Estado de São Paulo;
  • A Assembleia será realizada na Avenida Brasil, nº 700, Jardim Primavera, Itupeva/SP, CEP 13295-138;
  • A Assembleia será realizada no dia 5 de outubro de 2025 (domingo), às 9h em primeira convocação, ou uma hora depois, em segunda convocação.

Primeiramente, acreditamos que a representação na assembleia poderá ser feita tanto por sindicatos quanto por empresas.

A convocação, conforme mencionado acima, abrange todos os membros da categoria descrita. De acordo com o edital, a Assembleia terá duas chamadas, mas, mesmo assim, recomendamos que os interessados devem estar presentes desde a primeira chamada.

Observa-se que a pretensão envolve a representação de atividades econômicas de diversos segmentos e agrupamentos, o que, a priori, é vedado. Por esse motivo, a questão não pode ser remetida exclusivamente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), constituindo-se este o momento adequado para a defesa das categorias já representadas.

Nesse sentido, a Fecomercio SP coloca-se à disposição, por meio de sua Assessoria Técnica, para receber procurações outorgadas às suas equipes jurídicas pelas empresas vinculadas aos sindicatos filiados — ou pelos próprios sindicatos — a fim de que, munidos desses instrumentos, possam atuar para impedir a aprovação da fundação do referido Sindicato.

No referido ato, serão adotadas as seguintes estratégias:

Sugere-se, nesta etapa inicial, a mobilização das entidades sindicais patronais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, no sentido de contatar as empresas pertencentes às categorias econômicas convocadas, para que compareçam à Assembleia de 5/10/2025 (domingo) e manifestem oposição à fundação do Sindicato dos Proprietários (exceto médicos veterinários empregadores) de Pet Shops, Canis, Escolas de Adestramento de Animais Domésticos, Clínicas Veterinárias, Hospitais Veterinários, Consultórios, Laboratórios de Análises Clínicas e de Imagens Veterinárias, Farmácias Veterinárias, Criadores de Raça, Agropecuárias, estabelecimentos de Banho e Tosa, Escolas Profissionalizantes e Médicos Veterinários de Inspeção de Origem Animal do Estado de São Paulo.

Em anexo seguem dois modelos de procurações:

O primeiro modelo destina-se ao sindicato, legítimo representante da categoria. Deve ser encaminhado, juntamente com a via da procuração, cópia da Carta Sindical e do Termo de Posse do último processo eleitoral;

O segundo modelo é destinado às empresas. Nestes casos, a procuração deve ser acompanhada de cópia do último contrato social. Ressalta-se que o ideal é obter o maior número possível de procurações, sejam de empresas ou de sindicatos.

Cumpre esclarecer, por fim, que a data limite para o recebimento das procurações e documentos é 29/09/2025, preferencialmente, pelo correio e com assinaturas pessoais. Recomenda-se, na oportunidade, fazer referência ao presente Mix Legal (280) e ao de nº 257/2025.

 

 

Atenciosamente,

Assessoria

Fecomercio SP.

 

FONTE: MIX LEGAL N. 280/2025 – FECOMÉRCIO SP

 

 

 

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