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14 de novembro de 2025

PLM 818/2025 - NOVAS OBRIGAÇÕES ÀS EMPRESAS NO CUMPRIMENTO DA LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO


Senhor(a) Presidente,

Informamos que o PLM 818/2025 (PL RECICLA), de autoria da Vereadora Renata Falzoni, pretende alterar a Lei Municipal nº 17.471/2020 que instituiu a Logística Reversa (LR) no Município de São Paulo, para prorrogar o prazo para o cumprimento da meta de recuperação das embalagens de 35% para 2028 (anteriormente prevista para 2024).

Além disso, o PL institui novas obrigações:

1. Proprietários das marcas: os detentores das marcas dos produtos listados no art. 2º da lei e sempre que esses produtos tiverem GTIN (Numeração Global de Item Comercial), deverão informar e manter atualizadas informações sobre peso e material das embalagens no Cadastro Nacional de Produtos da instituição responsável pela administração, outorga de licenças e gerenciamento de identificação de produtos GTIN.

2. Atacadistas e varejistas: deverão reportar ao órgão ambiental do SISNAMA ou à autoridade dos serviços de limpeza urbana, as características físicas, de composição e peso, e o volume total mensal das embalagens utilizadas na comercialização de produtos fracionados ou a granel, bem como sacolas plásticas doadas ou vendidas no caixa, podendo ser desenvolvido sistema de identificação desses itens nos moldes do GTIN e do Cadastro Nacional de Produtos.

– Tramitação: o PLM 818/2025 recebeu parecer favorável sem alterações por todas as comissões (Parecer Conjunto anexo), já foi aprovado em primeira discussão no dia 07/10 e segue em tramitação acelerada na Câmara Municipal de São Paulo.

No último dia 06/11, a Fecomercio SP, em razão de sua forte atuação no tema[i] integrou a reunião participativa sobre o PL com outras entidades, a convite da Vereadora autora do PL e, na ocasião, ressaltou que o gargalo para o atingimento da meta de destinação das embalagens está na falta de engajamento dos consumidores na destinação dos resíduos, uma vez que são responsáveis por essa importante etapa, bem como destacou a relevância da participação das empresas no debate por conta de novas obrigatoriedades operacionais que o PL pretende trazer e o risco de duplicidade de metas entre fabricantes / importadores e atacadistas / varejistas.

Nesse sentido, em que pese a importância de prorrogar o prazo para o cumprimento da citada meta, a Fecomercio SP considera primordial que a proposta priorize as ações a seguir, visando ao atendimento à meta de recuperação de embalagens, à circularidade de materiais e à redução de resíduos, as quais sugerimos em substituição às obrigações previstas inicialmente na proposta do PLM 818/2025:

1. A realização de ações de educação e conscientização ambiental, nos termos da Lei nº 9.795/1999 (educação ambiental não formal), para orientar os consumidores sobre:
a) A responsabilidade pós-consumo e as formas ambientalmente adequadas de destinação de resíduos.

b) A substituição de itens descartáveis por outros da linha de bens duráveis.

Ações como essas visam ao engajamento da sociedade, pois cabe ao consumidor a escolha sobre o fim que dará aos seus produtos pós-consumo e outros resíduos. Inclusive, o Decreto nº 12.688/2025, recentemente publicado, permite ao comércio que não é PEV, e às plataformas de marketplace, atuarem como pontos de divulgação.

2. A adoção de medidas em economia circular, a exemplo das regras contidas nas normas ABNT NBR ISO 59004, 59010 e 59020, como LR , reúso, reparo e reciclagem. Inclusive, esse caminho vai ao encontro dos objetivos da PNRS, especialmente:
a) Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

b) Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços.

Tais medidas podem contribuir para minimizar o descarte inadequado, fomentar a economia circular e a participação dos consumidores, aumentando o volume de produtos pós-consumo e embalagens coletados em PEV´s, ecopontos e pela coleta seletiva municipal.

Enviaremos ofício à autora do PL, contendo as ponderações acima, sobre as quais gostaríamos de receber as considerações dos sindicatos filiados, visando à minimização de impactos ao comércio, incluindo tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas. As contribuições poderão ser enviadas até 14/11, no e-mail logisticareversa@fecomercio.com.br .

Permanecemos à disposição e agradecemos.

Atenciosamente,

Assessoria

________________________

[i] Atuação Fecomercio SP, no intuito de auxiliar as empresas no cumprimento das obrigações decorrentes da LR

1. Celebração Termos de Compromisso com o governo (CETESB e secretaria de meio ambiente) e organizações representativas de empresas, fabricantes e entidades gestoras para LR de diversos produtos, como pilhas e baterias portáteis, baterias chumbo ácido, eletroeletrônicos, óleo comestível residual (2016-2020).

2.Celebração de parcerias para viabilizar o cumprimento da LR:
i.NHE – LR de embalagens para detentores de marcas próprias.
ii.RECICLUS – LR de lâmpadas – comércio em geral.
iii.GREEN ELETRON – LR de pilhas, baterias portáteis e eletroeletrônicos – Selo Parceiro

3. Manutenção da Plataforma de LR com informações para sindicatos, comerciantes e consumidores com acesso gratuito a adesão aos sistemas de LR, bem como um canal permanente de atendimento a dúvidas: logisticareversa@fecomercio.com.br.

4. Diálogo com órgãos ambientais e outros, fornecendo informações a respeito dos sistemas de LR implementados e a participação do comércio:
i.MMA: envio de contribuições à proposta de Decreto sobre LR de embalagens de plástico, publicado em 21/10/2025 (Decreto nº 12.688/2025), especialmente sobre a participação do comércio como ponto de divulgação, sendo tal pleito atendido;
ii.Órgão ambiental estadual (SP):
a) Elaboração da Estratégia de Combate ao Lixo no Mar: participação de oficinas virtuais, da Consulta Pública e apresentação de pleitos à Secretária Natália Resende – SEMIL
b) Envio de contribuições à proposta de Decreto Estadual de LR de embalagens.
iii) Prefeitura do Município de São Paulo: por ocasião de uma parceria com a ONU HABITAT, envio de contribuições sobre os sistemas de LR em andamento.
iv) Ministério Público: participação em reuniões para esclarecimento da participação do comércio a fim de melhorias nos sistemas de LR.
v) Acompanhamento das negociações relativas ao Tratado Internacional sobre medidas de combate à poluição por plásticos e análise das propostas apresentadas
vi) Análise de diversos projetos de lei federais, estaduais e municipais e respectivas ações de advocacy.

 

FONTE: MIX LEGAL N. 332/2025 – FECOMÉRCIO SP

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