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19 de agosto de 2026

Portaria CARF/MF nº 2.321/2026 - Política de Qualidade do CARF


Em 06/08/2026, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou a Portaria CARF/MF nº 2.321/2026, que institui a Política da Qualidade do órgão, estabelecendo princípios, diretrizes, objetivos e compromissos a serem observados em suas atividades.

 

A medida estrutura a atuação sob parâmetros de gestão da qualidade, com ênfase na celeridade processual, integridade, excelência, segurança jurídica e melhoria contínua dos trabalhos desenvolvidos pelo Conselho.

 

A nova Política da Qualidade aplica-se à Alta Direção do CARF e a todos os agentes públicos, trabalhadores terceirizados, estagiários e demais pessoas que prestem serviços ou mantenham vínculo com o órgão, independentemente da natureza da relação.

 

Conforme previsto no art. 3º da Portaria, a política atende aos requisitos da ABNT NBR ISO 9001:2015 – Sistemas de Gestão da Qualidade, estabelecendo como finalidade o julgamento dos processos administrativos tributários e aduaneiros com celeridade, integridade e excelência, mediante aperfeiçoamento contínuo. A norma também vincula seus objetivos de sustentabilidade às diretrizes da ABNT PR 2030 e adota, para sua operacionalização, as disposições relacionadas ao Sistema Integrado de Gestão Estratégica – SIGES, instituído pela Portaria CARF/MF nº 2.303, de 3 de agosto de 2026.

 

Entre os princípios específicos previstos pela Portaria estão a eficiência processual, voltada à solução dos litígios tributários e aduaneiros por meio de processos céleres, tecnicamente qualificados, seguros e imparciais; o foco nos destinatários dos serviços e no interesse público; a melhoria contínua dos processos de trabalho; a sustentabilidade; e a governança institucional, com reforço da transparência, da prestação de contas e da responsabilização.

 

A previsão demonstra a intenção de incorporar ao funcionamento do CARF instrumentos próprios de gestão e controle de qualidade, aproximando a atividade administrativa de julgamento de metodologias baseadas em indicadores, avaliação de desempenho e análise contínua dos processos internos.

 

No campo operacional, a Portaria estabelece objetivos diretamente relacionados ao funcionamento do contencioso administrativo, entre eles promover maior celeridade no julgamento das controvérsias tributárias e aduaneiras, facilitar o exercício do direito de defesa dos contribuintes, promover a excelência do corpo funcional, consolidar, uniformizar e divulgar a jurisprudência administrativa e ampliar a transformação digital e o uso de tecnologias na execução das atividades do Conselho.

 

A norma também contempla objetivos de integridade, como a incorporação de requisitos de integridade e antissuborno aos processos de gestão da qualidade, além da promoção da diversidade e inclusão no corpo funcional.

 

Para a implementação da política, foram estabelecidos quatro grandes eixos de atuação: gestão por processos, gestão de riscos, gestão de pessoas e gestão da informação. A gestão por processos compreende o mapeamento e a documentação de processos críticos, a criação de indicadores de desempenho, a implantação de controles de qualidade e a padronização e automação de atividades rotineiras.

 

A gestão de riscos, por sua vez, deverá identificar, avaliar e mitigar riscos operacionais, de integridade e de conformidade, incluindo a adoção de controles internos, o monitoramento do ambiente de controle e a elaboração de planos de contingência. Já a gestão da informação deverá assegurar a segurança, integridade e disponibilidade das informações, ampliar a transparência e o acesso à informação e utilizar recursos tecnológicos para aprimorar os serviços e processos de trabalho.

 

A Portaria também atribui relevância específica à atuação dos conselheiros. No exercício da atividade judicante, caberá a esses agentes aplicar os princípios da qualidade, contribuir para a uniformização dos entendimentos jurisprudenciais e zelar pela integridade e pela ética nas decisões. Trata-se de aspecto especialmente relevante para os contribuintes, uma vez que a expressa inclusão da uniformização jurisprudencial e da segurança jurídica entre os objetivos e compromissos institucionais reforça a necessidade de maior previsibilidade no tratamento administrativo das controvérsias tributárias e aduaneiras.

 

O acompanhamento da política será realizado por meio de indicadores de desempenho e metas específicas, com detalhamento nos respectivos instrumentos do SIGES e consolidação das ações de melhoria em Plano de Melhoria Contínua.

 

A Portaria determina, ainda, ampla divulgação da Política da Qualidade, realização de programas de conscientização e treinamento e revisão das diretrizes, em regra, a cada dois anos, considerando alterações regulatórias, evolução das melhores práticas institucionais, resultados de auditorias e modificações na legislação e nas normas relacionadas à qualidade, integridade e antissuborno.

 

Por fim, informamos que a referida norma entrou em vigor na data de sua publicação.

 

Mix 193/2026

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