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14 de novembro de 2025

Portaria Conjunta MF e MDIC nº 21/2025 – Alterações no Plano Brasil Soberano


Prezados,

O Ministério da Fazenda e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editaram a Portaria Conjunta MF/MDIC nº 21/2025, que ampliou o alcance das medidas emergenciais previstas no Plano Brasil Soberano, criado pela Medida Provisória nº 1.309, de 13/08/2025.

A nova portaria reduz de 5% para 1% o percentual mínimo de faturamento necessário atrelado às exportações, para que empresas afetadas pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos tenham prioridade no acesso às medidas.

Além disso, passam a ser contemplados os fornecedores de exportadores prejudicados pela onda tarifária, desde que tenham ao menos 1% de sua receita proveniente de vendas para empresas que possuam, no mínimo, 5% do faturamento vinculado às exportações objeto das tarifas. Como se trata apenas de ajuste nos critérios de priorização, não há aumento de despesas nem impacto orçamentário adicional.

Com essa mudança, o governo amplia a rede de proteção e de liquidez da cadeia exportadora, permitindo que micro, pequenas e médias empresas que atuam em segmentos indiretamente impactados também possam acessar linhas de apoio financeiro.

As ações previstas no Plano Brasil Soberano incluem o acesso a linhas de crédito lastreadas pelo Fundo de Garantia à Exportação (FGE) e às garantias concedidas no âmbito do PEAC-FGI Solidário, com foco especial nas micro, pequenas e médias empresas. Para que as novas condições passem a valer, ainda é necessária a aprovação de uma resolução pelo Conselho Monetário Nacional, responsável por definir os parâmetros financeiros das operações com recursos do FGE, bem como a atualização dos sistemas e bases de dados que operacionalizam essas medidas, processo que já está em andamento.

O Plano Brasil Soberano foi concebido para reduzir os prejuízos causados pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos às exportações brasileiras, oferecendo instrumentos de apoio financeiro e de crédito às empresas afetadas para fortalecer a capacidade competitiva da indústria nacional em um cenário de restrições comerciais externas.

 

Atenciosamente,

Assessoria

FecomercioSP.

 

 

FONTE: MIX LEGAL N. 334/2025 – FECOMÉRCIO SP

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