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8 de outubro de 2025Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025 – Transação tributária para matérias em litígio judicial de elevado impacto econômico.
Prezados,
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) instituíram a segunda fase do programa de transação tributária voltado à regularização de créditos da União em litígio judicial de elevado impacto econômico, tomando como parâmetro o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI).
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025, publicada em 30/09/2025, permite a inclusão, na transação, de débitos federais de natureza tributária inscritos em dívida ativa da União ou ainda sob administração da RFB, desde que em discussão judicial antiexacional, integralmente garantidos ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
O requisito mínimo é de R$ 25 milhões em litígio, admitindo-se, porém, a inclusão de créditos menores quando vinculados ao mesmo contexto fático-jurídico. Dessa forma, o alcance da medida se volta especialmente a grandes contribuintes envolvidos em disputas de significativa expressão econômica.
A norma possibilita reduções de até 65% sobre o valor total do crédito, sem descontos sobre o principal, com pagamento em até 120 parcelas, ou 60 meses no caso das contribuições sociais previstas no artigo 195 da Constituição. Há flexibilidade quanto às garantias, com possibilidade de substituição ou liberação, e depósitos judiciais vinculados são automaticamente convertidos em pagamento definitivo.
Também podem ser utilizados precatórios federais e créditos líquidos reconhecidos por decisão transitada em julgado. O cálculo dos descontos é baseado no PRJ, índice exclusivo da PGFN que mensura as chances reais de recuperação dos valores em disputa, considerando o estágio processual, precedentes, probabilidade de êxito da União e custos da demanda. Quanto menor o PRJ, maior a margem de desconto. O contribuinte pode ainda apresentar contrapropostas em negociações individuais.
A adesão deve ser formalizada até as 19h00 do dia 29/12/2025, e o acordo só se aperfeiçoa após a aceitação eletrônica das condições, a renúncia às ações judiciais e a digitalização dos processos físicos. A adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos transacionados e desistência das discussões correlatas. Além disso, a PGFN prorrogou os prazos de dois editais de regularização de débitos inscritos em dívida ativa de até R$ 45 milhões.
O Edital PGDAU nº 11/2025, agora com prazo até 30/01/2026, autoriza descontos e parcelamentos superiores a 60 meses para contribuintes com capacidade de pagamento presumida insuficiente. Já o Edital PGDAU nº 3/2025, também com adesão prorrogada até 30/01/2026, contempla créditos de pequeno valor classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, com possibilidade de parcelamentos acima de 60 meses, ressalvadas as contribuições sociais constitucionais, cujo limite permanece em 60 meses.
Atenciosamente,
Assessoria
FecomercioSP.
FONTE: MIX LEGAL N. 297/2025 – FECOMÉRCIO SP
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