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16 de março de 2026Portaria CRPS/MPS nº 357/26 Suspensão dos Prazos Recursais de Recursos da Previdência Social
Foi publicado no Diário Oficial, no dia 04.03.26, pelo Conselho de Recursos da Previdência Social – Ministério da Previdência Social – a Portaria nº 357/2026, que dispõe sobre a suspensão dos prazos recursais no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, no período de 27 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026.
Ficam suspensos os prazos para a interposição de recursos administrativos, a apresentação de razões recursais a juntada de documentos e demais atos praticados pelo cidadão no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), no período de 27.01.26 a 01.02.26, em razão da migração tecnológica do Sistema Único de Benefícios – CV3.
Referidos prazos terão sua contagem retomada a partir de 02.02.26, pelo número de dias que restavam na véspera da suspensão.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação (04.03.26).
MIX 71/2026