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15 de abril de 2024PORTARIA DIRBEN-INSS Nº 1.200/24 ESTABELECE REGRAS PARA O ATENDIMENTO PRESENCIAL
Prezados Senhores,
Foi publicado no Diário Oficial da União, em 12 de abril de 2024, a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.200, de 10.04.24, que além de alterar a Portaria DIRBEN/INSS nº 982/22, estabelece regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social do INSS.
Sendo assim, a identificação pessoal válida do interessado é pré-requisito para a realização do atendimento, sendo obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto e original, se maior de 16 anos.
A identificação dos usuários menores de 16 anos poderá ser realizada por meio da Certidão de Nascimento.
A Portaria entrará em vigor a partir do dia 19.04.24 (próxima sexta-feira). Ainda, ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do art. 4º da Portaria nº 982/22, bem como a Portaria nº 1.036/22.
Atenciosamente,
Assessoria Técnica.
FONTE: MIX LEGAL N. 114/2024 – FECOMÉRCIO SP
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