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2 de dezembro de 2025Portaria DIRBEN/INSS nº 1.316/2025 Altera o Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios
Prezado (a) Presidente,
Foi divulgado no Diário Oficial da União, em 26 de novembro de 2025, a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.316, de 24 de novembro de 2025, que altera o Anexo V do Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre o cadastro, administração e retificação de informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 990, de 28 de março de 2022.
O Anexo V – Relação dos Indicadores Disponibilizados no CNIS (SEI 23241580), será disponibilizado no Portal INSS externo gov/inss e Portal INSS interno, na intraprev.
Fica revogada a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.297, de 21 de março de 2025.
Esta Portaria entrou em vigor em 26.11.2025
Atenciosamente,
Assessoria
FONTE: MIX LEGAL N. 348/2025 – FECOMÉRCIO SP