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14 de janeiro de 2026

PORTARIA GM/MMA Nº 1.560/2026: ORIENTAÇÕES AOS SISTEMAS DE LOGÍSTICA REVERSA DE ELETROELETRÔNICOS


Senhor(a) Presidente,

 

Informamos que o Ministério de Meio Ambiente e Mudança do Clima – MMA, por meio da Portaria GM/MMA Nº 1.560/2026, manteve as metas de destinação do ano de 2025 , relativas ao sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico, até que o órgão edite novo regulamento. Essas metas estão previstas no Cronograma de Implantação da Fase 2, constante do Anexo II do Decreto nº 10.240/2020, conforme abaixo:

  1. Metas quantitativas: Coleta e destinação final ambientalmente de 17% dos eletroeletrônicos colocados no mercado interno em 2025 por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico, integrantes de modelos coletivos ou individuais, nos termos do Decreto nº 10.240/2020.
  2. Metas geográficas: instalação de pontos de coleta, variável conforme o número de habitantes de cada estado e município. No Estado de São Paulo a meta fixada para 2025 foi de 95% de cobertura territorial. No Anexo III do Decreto nº 10.240/2020 estão as quantidades de pontos de entrega por município.

Os parâmetros adotados para a definição da quantidade e da localização dos pontos de recebimento estão no art. 48 do Decreto, quais sejam:

  1. Quantidade de domicílios com energia elétrica;
  2. Estimativa da quantidade de produtos eletroeletrônicos e de seus componentes comercializados no mercado interno;

III. Estimativa da quantidade de produtos eletroeletrônicos e de seus componentes descartados pelos consumidores anualmente;

  1. Demonstração da capacidade de financiamento do sistema de logística reversa;
  2. Distribuição geográfica do uso de produtos eletroeletrônicos e de seus componentes;
  3. Dados demográficos, tais como população, densidade populacional e quantidade de pessoas residentes na área urbana;

VII. Distribuição demográfica das atividades econômicas;

VIII. Distância de deslocamento dos consumidores aos pontos de recebimento; e

  1. Infraestrutura atual e futura do país, para gerenciamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada de produtos eletroeletrônicos.

A medida visa à segurança jurídica de empresas e entidades gestoras, e foi adotada após reuniões entre o Grupo de Acompanhamento e Performance GAP, do qual a Assessoria do Conselho de Sustentabilidade participa representando a CNC, em razão de sua atuação nacional.

Ressaltamos que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados às logística reversa (LR) dos produtos e embalagens listados na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei nº12.305/2010, incluindo eletroeletrônicos, seus componentes e embalagens.

No caso do comércio, a participação ocorre na forma de ponto de entrega voluntária (PEV), por meio da disponibilização de espaço para a instalação de coletor ou da divulgação do sistema de LR. No caso do SLR EE, as despesas com o coletor, o serviço de coleta e de destinação ambientalmente adequada dos produtos pós-consumo recebidos no PEV são suportados por fabricantes e importadores. Por essa razão, recomendamos aos comerciantes que participem de sistemas coletivos, instituídos por entidades gestoras.

Alertamos, ainda, que os detentores de marca própria e as empresas sujeitas a licenciamento pelo órgão ambiental no Estado de São Paulo devem ficar atentas às regras da CETESB, conforme informado no Mix Legal Express nº 06/2026.

Para o esclarecimento de dúvidas sobre a forma de adesão e outras questões operacionais, solicitamos a gentileza de enviar um e-mail para logisticareversa@fecomercio.com.br.

 

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.

 

MIX 13/2026

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