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16 de abril de 2024PORTARIA MPS Nº 1.153/2024 DIVULGA OS FATORES DE ATUALIZAÇÃO PARA CÁLCULO DE BENEFÍCIO PARA O MÊS DE ABRIL DE 2024
Prezado (a) Presidente,
Foi divulgado no Diário Oficial da União, em 16 de abril de 2024, a Portaria do Ministro de Estado da Previdência Social nº 1.153, de 15.04.24, que estabelece para o mês de abril de 2024, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo INSS:
• Das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000331 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de março de 2024;
• Das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003632 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de março de 2024, mais juros;
• Das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,00031 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de março de 2024; e
• Dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,001900.
A atualização monetária dos salários de contribuições para a apuração do salário de benefício, bem como as atualizações monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, no mês de março de 2024, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 1,001900.
Verifica-se que as tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico que pode ser acessado clicando aqui.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação: (16.04.24), para o acesso a integra da portaria clique aqui.
Atenciosamente,
Assessoria Técnica.
FONTE: MIX LEGAL N. 116/24 – FECOMÉRCIO SP
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