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19 de agosto de 2026Portaria MPS nº 1.234 – Fatores de Atualização dos Pecúlios de Agosto de 2026
Foi divulgado no Diário Oficial da União, em 13 de agosto de 2026, a Portaria do Ministro de Estado da Previdência Social nº 1.234 de 12.08.2026, que estabelece para o mês de agosto de 2026, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo INSS:
• Das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001729 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de julho de 2026;
• Das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005035 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de julho de 2026, mais juros;
• Das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001729 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de julho de 2026; e
• Dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 0,999900.
A atualização monetária dos salários de contribuição para a apuração do salário de benefício, bem como a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, no mês de agosto de 2026, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 0,999900.
MIX 198/2026