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19 de setembro de 2023

PORTARIA MPS nº 204/2023 DIVULGA OS FATORES DE ATUALIZAÇÃO PARA CÁLCULO DE BENEFÍCIO


Prezados Senhores,

 

Foi publicado no Diário Oficial da União de 15.09.2023, a Portaria do Ministério da Previdência Social – Nº 204, de 13 de setembro de 2023, para estabelecer para o mês de setembro de 2023 os fatores de atualização, conforme abaixo:

• Das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002160 – utilizando-se a Taxa Referencial (TR) do mês de agosto de 2023;

• Das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005467 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de agosto de 2023, mais juros;

• Das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002160 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de agosto de 2023; e

• Dos salários de contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,00200.

A atualização monetária dos salários de contribuição para a apuração do salário de benefício, bem como a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, no mês de setembro/2023, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 1,00200.

Ainda, as respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio clicando aqui.

Por fim, o Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

A Portaria entrou em vigor em: 15.09.23

 

Atenciosamente,

Assessoria Técnica.

 

FONTE: MIX LEGAL 259/2023 – FECOMÉRCIO SP

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