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12 de janeiro de 2024

PORTARIA MPS Nº 51/2024 DIVULGA OS FATORES DE ATUALIZAÇÃO PARA CÁLCULO DE BENEFÍCIO PARA O MÊS DE JANEIRO DE 2024


Prezados Senhores,

 

Foi divulgado no Diário Oficial da União, em 12 de janeiro de 2024, a Portaria do Ministro de Estado da Previdência Social nº 51, de 11.01.24, que estabelece para o mês de janeiro de 2024, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo INSS:

• Das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000690 – utilizando-se a Taxa Referencial -TR do mês de dezembro de 2023;

• Das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003992- utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de dezembro de 2023, mais juros;

• Das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000690- utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de dezembro de 2023; e

• Dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,005500.

A atualização monetária dos salários de contribuição para a apuração do salário-de-benefício, bem como a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, no mês de dezembro de 2023 serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 1,005500.

Verifica-se que as tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores e pode ser acessada pelo clicando aqui

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação: (12.01.24) e pode ser acessada na integra clicando aqui.

 

Atenciosamente,

Assessoria Técnica.

 

FONTE: MIX LEGAL N. 32/2024 – FECOMÉRCIO SP

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