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10 de fevereiro de 2026PORTARIA MTE 104 - ALTERA A NR 28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
Senhor Presidente,
A Portaria MTE Nº 104, de 29 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 30 de janeiro de 2026, tem como objetivo principal alterar a Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28), que trata da Fiscalização e Penalidades. Essa alteração é realizada pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, utilizando suas atribuições legais, incluindo artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e decretos específicos.
A portaria introduz várias modificações na NR-28. Primeiramente, ela estabelece que a fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador seguirá o disposto no Decreto nº 4.552, de 2002, no Título VII da CLT e na Lei nº 5.889, de 1973. É importante ressaltar que o agente da inspeção do trabalho deve lavrar o auto de infração considerando o critério da dupla visita, conforme especificado nessas leis.
Para atividades rurais, incluindo agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, as infrações aos preceitos de segurança e saúde do trabalhador serão sancionadas com base no critério de cálculo do artigo 18 da Lei nº 5.889, de 1973, para autos de infração lavrados a partir da vigência desta nova portaria. Além disso, a Portaria Nº 104 determina que os valores das multas previstas na NR-28 serão reajustados anualmente, seguindo o art. 634, § 2º, da CLT e as regulamentações de portarias específicas sobre a aplicação de multas administrativas trabalhistas.
Um ponto significativo da Portaria é a alteração do Anexo II da NR-28, que é o quadro de infrações. Esta seção detalha as modificações nos códigos de ementa de diversas Normas Regulamentadoras.
MIX 39/2026