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28 de agosto de 2026

Portaria MTUR nº 29/2026 – Programa de Facilitação de Crédito e de Incentivo ao Turismo


O Ministério do Turismo publicou, em 18 de agosto de 2026, a Portaria MTUR nº 29/2026, que institui o Programa de Facilitação de Crédito e de Incentivo ao Turismo. A medida integra o Plano Nacional do Turismo 2024–2027 e busca ampliar e facilitar o acesso dos empreendimentos turísticos privados ao crédito, com especial atenção às micro e pequenas empresas, por meio de ações voltadas ao diagnóstico das dificuldades de financiamento, ao fortalecimento de mecanismos de garantia e à captação de recursos internacionais. Representa a primeira iniciativa estruturada do governo federal para enfrentar um dos maiores gargalos históricos do setor: a dificuldade de acesso ao crédito, especialmente entre micro e pequenos empreendedores.

O Programa articula três frentes de ação complementares. A primeira consiste no desenvolvimento de instrumentos de diagnóstico e financiamento, com base em pesquisas regionais sobre o perfil de crédito do setor turístico em diferentes Unidades da Federação. A segunda trata da criação ou adesão a mecanismos de garantia — como fundos garantidores — que reduzam o risco percebido pelas instituições financeiras e ampliem a concessão de crédito a segmentos mais vulneráveis. A terceira frente envolve a articulação com organismos internacionais de fomento para captação de recursos externos direcionados ao turismo brasileiro.

A coordenação do Programa caberá à Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo. Os projetos de execução serão elaborados por essa secretaria, apreciados pelo Conselho Nacional de Turismo e aprovados pelo Ministro de Estado do Turismo. O acompanhamento dos resultados ficará a cargo da Secretaria-Executiva do Ministério, com relatórios semestrais ao Ministro e ao Conselho Nacional de Turismo.

As metas fixadas para o período 2024–2027 incluem a realização de diagnósticos regionais sobre acesso ao crédito em pelo menos cinco estados, a implementação ou adesão a um fundo garantidor voltado a micro e pequenos empreendedores, e a celebração de ao menos um instrumento de cooperação com organismo internacional de desenvolvimento. O desempenho do Programa será medido por três indicadores objetivos: número de diagnósticos concluídos, número de instrumentos de garantia aderidos e número de acordos internacionais firmados.

A Portaria, contudo, não cria diretamente linhas de crédito nem estabelece taxas, prazos ou condições para contratação de financiamento. Nesta etapa, a medida estrutura as ações que deverão viabilizar e ampliar o acesso ao crédito, de modo que a efetiva disponibilização de novos instrumentos dependerá da implementação das iniciativas previstas no Programa.

O Programa poderá ser financiado por recursos do orçamento federal, emendas parlamentares, doações e contribuições de entidades públicas e privadas — inclusive de organismos internacionais —, além de operações de crédito externo contratadas pela União. A Portaria MTUR nº 29/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.

Do ponto de vista da política setorial, a iniciativa é bem-vinda ao endereçar, de forma coordenada, três dimensões do problema do crédito no turismo: informação, garantia e financiamento externo. O desafio será transformar esse arcabouço institucional em acesso efetivo de crédito para os pequenos negócios turísticos, que concentram a maior parte das empresas do setor e enfrentam de forma mais intensa as restrições de financiamento.

 

MIX 203/2026

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