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14 de julho de 2020

Portaria Nº 260/2020 - Disciplina a proclamação do voto de qualidade a favor do contribuinte no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) nas hipóteses de empate na votação


Tendo em vista a aprovação da Lei n° 13.988 de 2020, que criou o instituto da Transação Tributária, bem como incluiu o artigo 19-E, na Lei n° 10.522 de 2002, definindo que em caso de empate no julgamento do processo administrativo em segunda instância envolvendo os litígios em matéria tributária e aduaneira, onde há a exigência do credito tributário, não será aplicado o voto de qualidade a favor do Fisco, mas sim ao contribuinte.

A referida alteração passou a ser vista como uma importante vitória aos contribuintes no julgamento do seu processo administrativo fiscal, pois afastou a antiga determinação do entendimento ser sempre a favor do fisco em caso de empate, passando a ser um alento na busca da justiça tributária.

Por isso, após essa importante alteração, coube ao Ministro de Estado da Economia, Paulo Guedes, regulamentar a proclamação de resultado do julgamento no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, nas hipóteses de empate na votação, por meio da Portaria n° 260, de 1° de julho de 2020.

Como pode ser observado na Portaria, havendo empate na votação dos recursos administrativos analisados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, a proclamação do julgamento será em favor do contribuinte a partir do dia 14 de abril de 2020, produzindo os seus efeitos também ao responsável solidário.

Portanto, conclui-se que os termos da Portaria n° 260 de 2020, demonstra que os conselheiros julgadores representantes do Estado e da sociedade, devem obedecer aos termos da alteração aprovado a favor dos contribuintes, sendo considerada uma regulamentação bem vista pela FecomercioSP.

Mais informações poderão ser obtidas no anexo que segue.

Assessoria Técnica.
Portaria Nº 260
Fonte: Mix Legal 226/20 -FECOMÉRCIO – SP

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