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16 de fevereiro de 2023PORTARIA PRESS/INSS Nº 1.552, de 24.01.23 - dispõe sobre ações que serão consideradas como prova de vida perante o INSS
Prezados Senhores,
Foi publicado no Diário Oficial da União de 25.01.2023, a Portaria PRESS/INSS nº 1.552, de 24 de janeiro de 2023, da Instituto Nacional de Seguro Social para disciplinar os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do Instituto.
A comprovação de vida anual, no mês do aniversário do titular do benefício, será realizada de forma alternativa quando não for possível o INSS confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privadas, na forma prevista nos Acordos de Cooperação, quando for o caso, ou quando as informações obtidas não se mostrarem suficientes para a comprovação de vida, conforme critérios a serem estabelecidos.
Além do mais, quando não for possível a comprovação de vida pelos citados meios, o Instituto notificará o beneficiário, informando que deverá realizá-la preferencialmente por atendimento eletrônico com uso de biometria ou outro meio legal.
Em ocorrências de que o beneficiário não for identificado em nenhuma das bases elencadas acima, ou após notificação, o Instituto disciplinará meios para realização da prova de vida sem obrigatoriedade de deslocamentos dos beneficiários de suas residências.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação (25.01.2023) e alterou a Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022.
Segue o site para conferência detalhada das perguntas e respostas sobre a comprovação da prova de vida perante o INSS:
https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/inss-regulamenta-nova-prova-de-vida
Atenciosamente,
Assessoria Técnica.
Fecomercio-SP
FONTE: MIX LEGAL 75/23- FECOMÉRCIO SP