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8 de abril de 2024

PORTARIA RFB Nº 402/2024 – Processo de adesão ao piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia.


Prezado(a) Presidente,

 

Foi publicado em 11 de março de 2024, no Diário Oficial da União (D.O.U.), a Portaria RFB n° 402/ 2024, contendo as regras sobre o processo de adesão ao projeto piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia, instituído em 13 de dezembro de 2023, por meio da Portaria RFB n° 387/2023.

Nesta primeira fase do programa, a iniciativa adotada pelo Fisco federal visa estabelecer um relacionamento entre a Receita Federal com o bom contribuinte, compreendendo as grandes empresas com receita bruta maior ou igual a R$ 2 bilhões e débito total mínimo de R$ 100 milhões no ano-calendário de 2022, dentre outros requisitos definidos na Portaria RFB n° 387, de 13 de dezembro de 2023.

As empresas terão um relacionamento direto com a Receita Federal, baseado na transparência e na confiança mútua, critérios adotados pela OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, ao passo que irá proporcionar facilidades na renovação da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CPEN, incluindo as análises de questões fiscais de iniciativa da RFB ou pelo contribuinte.

Os contribuintes que tenham interesse precisam manifestar sua vontade entre os dias 18/03/2024 até 05/04/2024, obrigatoriamente em formato digital e exclusivamente por meio do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, havendo apenas 15 vagas. O resultado será informado ao contribuinte pelo Fisco até o dia 30/04/2024, por meio do Sistema de Comunicação com os Maiores Contribuintes (e-MAC), uma vez que são informações sigilosas.

Lembrando que caso o contribuinte deixe de atender os requisitos definidos pela Portaria será excluído do Programa.

A FecomercioSP valoriza ações que reduzem a litigiosidade nos negócios, especialmente a tributária. Com base na Norma publicada pela Receita Federal do Brasil, é possível notar que a cultura da transparência, cooperação, dialogo e confiança podem evitar medidas coercitivas impostas pelos Fiscos, eliminando uma posição antagônica que não atende mais as necessidades da sociedade moderna.

Entendemos ser possível manter um relacionamento positivo entre a Administração Tributária com os contribuintes idôneos, posição que enaltecemos nos debates envolvendo a Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional n° 132/2023, que encontra-se na fase de elaboração das Leis Complementares por parte do Governo e serão apresentadas ao Poder Legislativo.

 

Maiores informações acerca da Portaria, em vigor a partir da data de sua publicação (11/03/2024), poderão ser obtidas no arquivo anexo.

 

Permanecemos à disposição.

 

Atenciosamente,

 

Assessoria Jurídica

FECOMERCIOSP.

 

FONTE: MIX LEGAL N. 87/2024 – FECOMÉRCIO SP

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