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7 de agosto de 2024

Portaria RFB nº 437/2024


  • Indeferimento de recursos administrativos quando houver ação judicial concomitante.

A Ecoa Nacional não será responsável pela gestão de contenciosos relativos a direito creditório, exclusão ou indeferimento do Simples Nacional, e rescisão de parcelamento.

A edição de atos administrativos relacionados aos procedimentos da Portaria em comento compete ao Delegado Titular e ao Delegado-Adjunto da DRF-Campinas, especialmente os relativos ao indeferimento do prosseguimento de recurso administrativo interposto em processo administrativo fiscal quando constatada propositura, pelo contribuinte, de qualquer ação judicial cujo objeto coincida com a irresignação; e prescrição de crédito tributário.

A vigência da portaria se dará a partir de 1º/08/24.

 

Atenciosamente,

Assessoria

FecomercioSP.

 

FONTE: MIX LEGAL N. 202/224 – FECOMÉRCIO SP

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