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18 de março de 2025

Portaria RFB nº 522/2025 – Alterações no projeto Receita Soluciona.


Prezado(a) Presidente,

 

Foi publicada, em 13 de março de 2025, no Diário Oficial da União (D.O.U.), a Portaria RFB nº 522/ 2025, que modifica a Portaria RFB nº 466, de 30 de setembro de 2024, que institui o projeto Receita Soluciona.

O projeto Receita Soluciona tem como objetivo promover um diálogo mais eficiente entre a Receita Federal e a sociedade sobre questões tributárias e aduaneiras, em busca de auxiliar os contribuintes a recuperarem sua conformidade fiscal e tornar a administração tributária mais ágil, transparente e colaborativa.

Os detalhes sobre o projeto foram informados no Mix Legal n° 273/2024, enviado aos sindicatos e às empresas associadas em 04 de outubro de 2024, informativo este que segue como anexo para conhecimento.

A nova Portaria publicada promoveu uma alteração no artigo 2°, que trata das entidades autorizadas a participar do projeto, incluindo agora as organizações associativas patronais e empresariais. De forma resumida, as entidades aptas a participar do referido projeto são:

 

1)     Confederações nacionais representativas de categorias econômicas;

2)     Centrais sindicais;

3)     Entidades de classe de âmbito nacional.

4)     Organizações associativas patronais e empresariais.

 

Lembrando que as entidades interessadas em participar do projeto, devem protocolar o Requerimento Receita Soluciona por meio da página no Portal de Serviços da Receita Federal, disponível aqui.

Mais informações acerca da Portaria, em vigor desde o dia 13/03/2025, podem ser consultadas no arquivo anexo.

 

 

Atenciosamente,

 

Assessoria

FecomercioSP

 

FONTE: MIX LEGAL N. 93/2025 – FECOMÉRCIO SP

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