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26 de setembro de 2025Portaria RFB nº 579/2025 – Alterações nos procedimentos para Autorregularização Tributária através do Programa Litígio Zero.
Prezado Presidente,
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 17 de setembro de 2025, a Portaria RFB nº 579/2025, alterando o artigo 4°, parte final, da Portaria RFB 568/2025, objeto do Mix Legal Express nº 251/2025, que dispõe sobre procedimentos para a autorregularização de créditos tributários no âmbito do Litígio Zero da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Com a nova alteração, a Receita Federal constituirá o crédito tributário passível de autorregularização em até 30 dias após o protocolo do requerimento de que trata a Portaria n° 568/25. A mudança exclui a aplicação de multa de ofício (uma penalidade fiscal que a Receita Federal aplica quando detecta uma infração tributária durante uma fiscalização) e, agora, também exclui as multas isoladas (descumprimento de uma regra ou obrigação fiscal) ou de mora (aplicada quando o contribuinte não paga um tributo na data de vencimento).
Vale ressaltar que o Litígio Zero é uma medida excepcional de regularização tributária que permite a renegociação de dívidas, com o objetivo de reduzir a judicialização entre contribuintes e o Poder Público.
Para mais informações, consulte a página da Receita Federal: Clique aqui. Além disso, a formalização do pedido de transação dos débitos com o Fisco deve ser feita pelo próprio contribuinte. O processo é realizado por meio de abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na aba “Legislação e Processo”, através do serviço “Requerimentos Web”.
Mais informações sobre a Portaria publicada, em vigor desde a data de sua publicação, poderão ser consultadas no arquivo anexo.
Atenciosamente,
Assessoria
FecomercioSP.
FONTE: MIX LEGAL N. 284/2025 – FECOMÉRCIO SP